Saúde pública

Leia o voto de Moraes contra regra que proíbe adição de sabor em cigarros

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16 de fevereiro de 2018, 16h36

A Lei 9.782/99 diz que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária tem competência para controlar e fiscalizar produtos, mas não dá um "cheque em branco" ao órgão. O argumento foi utilizado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ao votar pela inconstitucionalidade de artigos da resolução da Anvisa que proíbem os aditivos de sabor em cigarros.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Alexandre de Moraes abriu divergência ao votar contra regra da Anvisa que proíbe adição de sabor em cigarros.
Rosinei Coutinho/SCO/STF

Para o ministro, a Resolução da Diretoria Colegiada 14, editada em 2012, ignorou os padrões legais ao vedar de maneira absoluta a utilização de aditivos em todos os produtos derivados do tabaco comercializados no Brasil, como também a proibição, de maneira absoluta, da importação e da comercialização no país de produto do tipo. "Houve extrapolação na atuação legislativa por parte da agência, uma vez que todos os produtos derivados do tabaco são classificados como fonte de risco à saúde, e sua proibição foge da atuação, cautelar ou emergencial, da Anvisa."

"Não se nega ao estado a legitimidade constitucional para restringir a fabricação, comércio e consumo de produtos e insumos desde que tal restrição tenha fundamento idôneo, adequado e proporcional à proteção de um bem jurídico com assento na Constituição e realizado pela autoridade competente — na presente hipótese, o Poder Legislativo, diretamente —, ou por delegação expressa, a Agência, inexistente na presente hipótese", afirmou.

O voto do ministro abriu a divergência no julgamento da ação protocolada pela Confederação Nacional da Indústria. Prevaleceu no julgamento o voto da relatora, ministra Rosa Weber. Para ela, faz parte das atribuições da autarquia deliberar sobre o tema. "Por se tratar de produto que representa riscos à saúde público, o cigarro está submetido a regime especial de controle pela Anvisa", disse Rosa.

O órgão está autorizado, segundo entendimento da ministra, a atuar em circunstâncias especiais de risco à saúde, definindo padrões técnicos do produto em questão.

Clique aqui para ler o voto.
ADI 4.874

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