Na contramão

Por temer fraude e quebra de sigilo, PGR questiona impressão automática de votos

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5 de fevereiro de 2018, 16h32

A obrigatoriedade de impressão do voto representa um retrocesso para o processo eleitoral e amplia a possibilidade de fraudes, além de ser uma ameaça ao sigilo da manifestação do eleitor. Esses foram alguns dos argumentos usados pela Procuradoria-Geral da República ao propor ação no Supremo Tribunal Federal contra parte de uma lei aprovada em 2015.

Na inicial protocolada nesta segunda-feira (5/2), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, sustenta ainda que a implementação da medida, que prevê a impressão automática dos votos, potencializará falhas, ao mesmo tempo que não garantirá o pretendido controle alegado pelos autores da norma. Estudo divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral aponta que a adoção do novo modelo em todo o país custará R$ 1,8 bilhão. O ministro Luiz Fux, que toma posse como presidente do TSE nesta terça-feira (6/2), é o relator da ação.

A ação questiona especificamente o artigo 59A, que passou a fazer parte da chamada Lei das Eleições, em setembro de 2015, quando o Congresso Nacional aprovou uma minirreforma eleitoral. O texto legal prevê a adoção de uma nova sistemática segundo a qual cada voto deverá ser impresso de forma automática pela urna eletrônica e, após a conferência do eleitor, depositado diretamente em local previamente lacrado.

Para Raquel, porém, essa medida não garante o anonimato e a preservação do sigilo, previstos na Constituição. “A norma não explicita quais dados estarão contidos na versão impressa do voto, o que abre demasiadas perspectivas de risco quanto à identificação pessoal do eleitor, com prejuízo à inviolabilidade do voto secreto”, afirma. Além disso, lembra a procuradora-geral, em caso de falhas durante o processo, seria necessária a intervenção humana, o que também violaria o sigilo.

“A reintrodução do voto impresso como forma de controle do processo eletrônico de votação caminha na contramão da proteção da garantia do anonimato do voto e significa verdadeiro retrocesso. A adoção do processo eletrônico de votação e o seu paulatino aperfeiçoamento constituem conquista do sistema eleitoral brasileiro, orientado pelo fortalecimento da democracia representativa e pela proteção dos direitos políticos, entre os quais se evidencia o direito ao voto secreto.”

Na petição, a PGR menciona que o assunto foi objeto de apreciação do STF em 2013, que considerou inconstitucional um dispositivo com propósito semelhante que havia sido aprovado pelo Legislativo em 2009. A ação em questão é a ADI 4.543, também de autoria da PGR. Raquel lembra que na ocasião o ministro Luís Roberto Barroso observou que a previsão do voto impresso associado ao processo de votação eletrônica cria um novo foco de vulnerabilidades, “reabrindo-se a possibilidade de manipulação indevida de cédulas escritas”.

De acordo com o ministro, “a reintrodução subsidiária de um sistema desacreditado não parece uma forma racional de agregar consistência ao mecanismo eletrônico”. Concluiu que “a liberdade de conformação do legislador encontra limite nas exigências mínimas de racionalidade e na necessidade de se preservar a confiabilidade do sistema”.

Na ação, Raquel pede liminar para suspender a eficácia da norma questionada. Segundo ela, o perigo na demora processual se justifica pela aproximação do pleito eleitoral, que obriga o TSE a adotar medidas necessárias para a implementação do modelo impresso associado ao eletrônico, como a necessidade de estudos para a adequação da mudança, a realização de licitação para compra das impressoras e dotação de recursos para essa finalidade. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGR.

Clique aqui para ler a inicial.
ADI
 5.889

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