Prisão preventiva

Incontinência urinária não é motivo para soltar deputado, diz TRF-2

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2 de fevereiro de 2018, 13h14

O fato de um preso ter incontinência urinária não é motivo para ir a prisão domiciliar, pois o quadro pode ser solucionado ou minorado com o uso de fraldas. Assim entendeu o juiz convocado Flávio de Oliveira Lucas, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao rejeitar pedido do deputado Jorge Picciani (MDB), ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

Suspeito de participar de esquema de pagamento de propinas de empresas de transporte público do Rio, ele teve negado pedido de transferência para prisão domiciliar. 

Picciani alega que sofre de incontinência urinária, com risco de infecções, devido a uma cirurgia feita antes de ser preso, quando retirou a bexiga e a próstata. Segundo a defesa, a prisão domiciliar garantiria acesso aos exames médicos pós-operatórios.

O juiz reconheceu que o Código de Processo Penal possibilita a prisão domiciliar quando o preso se encontrar “extremamente debilitado por motivo de doença grave”. Porém, segundo o julgador, a defesa do Picciani não conseguiu comprovar que esse seja o quadro do deputado.

“A rigor, após a realização da cirurgia, segundo consta bem sucedida, sequer é possível afirmar que Jorge Picciani encontra-se ainda acometido de alguma ‘doença grave’”, diz a decisão. O juiz observa ainda que o tratamento domiciliar seria apenas uma questão de bem estar ou comodidade , o que é comum a todos os presos que estejam em situação de saúde similar.

Ainda segundo ele, “o alegado risco de infecção existe para qualquer pessoa, presa ou não, que sofra de retenção ou incontinência urinária”. O juiz concluiu que ele pode passar por consultas e exames indicados nos laudos mesmo estando preso, “mesmo porque no sistema prisional há outros presos na mesma situação”.

A mesma decisão negou pedido do deputado estadual Edson Albertassi (MDB), alvo da mesma operação. O juiz entendeu que a questão precisa ser apreciada pelo colegiado, da 1ª Seção Especializada do TRF-2, e não pode ser resolvida monocraticamente.

Ele ainda concordou com pedido do Ministério Público Federal e enviou à Procuradoria-Geral da República depoimentos prestados pelos conselheiros substitutos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Andrea Siqueira Martins, Marcelo Verdini e Rodrigo Melo do Nascimento. O MPF quer que seja apurada possível prática ilícita na nomeação de conselheiros do TCE. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0100524-17.2017.4.02.0000

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