Opinião

O mecanismo shotgun: divórcio forçado das relações empresariais

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31 de dezembro de 2018, 9h08

Assim como os contratos de união estável servem para regular relações pessoais, acordos de sócios servem para regular as relações entre sócios de uma empresa. Sua principal finalidade é priorizar a durabilidade do negócio e estabelecer regras que minimizem conflitos entre os sócios principalmente em situações de discordância. Como os casamentos, relações empresariais enfrentam momentos sensíveis, por exemplo, quando os sócios passam a ter visões diferentes quanto ao futuro do negócio.

Um dos temas mais debatidos quando se discute acordo de sócios é o impasse na tomada de decisão. Uma forma simples de solução desse conflito é atribuir a um determinado sócio (controlador) um voto mais forte sobre os demais, de forma que as suas decisões prevaleçam sobre o voto dos demais. Não raro, contudo, encontramos situações em que o voto de um deverá valer tanto quanto o voto dos demais. Isso ocorre, normalmente, quando a matéria a ser aprovada é essencial para a sobrevivência da relação. Como no caso de decisões sobre venda de ativos ou unidades de negócios, entre outros assuntos.

Dentre os mecanismos para resolução de impasses utilizados em acordos de sócios, temos a possibilidade de estruturação de cláusula de shotgun, mecanismo derivado da prática norte-americana e também conhecido comobuy-or-sell ou Russian Roulette. O shotgun é uma forma de divórcio da relação empresarial, em que um sócio pode forçar o outro a vender sua participação ou comprar a participação do sócio ofertante. Ao mesmo tempo, é um mecanismo de resolução de conflito e de precificação.

Existindo o impasse, caso um sócio resolva usar a cláusula de shotgun, ele deve enviar uma oferta para comprar a participação do outro sócio a um determinado preço. A outra parte pode decidir entre aceitar a proposta e vender suas ações, ou comprar as ações do sócio ofertante pelo mesmo preço ofertado. A cláusula também funciona ao contrário, ou seja, o sócio pode enviar uma oferta para venda de sua participação para o outro a um determinado preço, tendo este último a opção de vender suas ações pelo mesmo preço.

O mecanismo estimula o sócio ofertante a fixar um preço justo para a participação do outro sócio, já que fica a critério deste último aceitar a oferta de venda de sua participação ou, pelo mesmo preço, optar por comprar a participação do sócio ofertante.

Nesse formato, tem-se uma solução justa e equitativa. Ao mesmo tempo que se fixa um preço justo, é possível alcançar o retorno da harmonia social por meio da concentração das ações em poder de uma das partes, considerando que situações de conflito afetam não apenas as relações entre os acionistas, mas o próprio desempenho da sociedade, que passa a refletir os impactos da desagregação do quadro social.

No entanto, há críticas severas quanto ao uso dessa cláusula. Uma delas é que a cláusula de shotgun favorece o sócio que tem recursos financeiros disponíveis para exercê-la. Dificilmente um sócio que não tenha fundos suficientes disponíveis conseguirá um financiamento bancário dentro do curto prazo de exercício do shotgun e, ainda que ele deseje adquirir a participação do outro sócio, pode não conseguir fazê-lo, vendo-se forçado a vender sua participação.

Além disso, vale dizer que o acionista que fica na companhia não necessariamente é o acionista que melhor contribuirá para a durabilidade do negócio. Assim como nos casamentos, nem sempre o cônjuge com mais recursos financeiros é o mais adequado para cuidar dos filhos, o mesmo vale para as corporações.

Não há regramento legal que restrinja ou exija um formato pré-determinado a ser observado pelos acionistas na elaboração do mecanismo de execução da cláusula de shotgun, portanto, é lícito estabelecer livremente todos os termos e condições que deverão ser respeitados para o exercício dos compromissos decorrentes do shotgun.

O uso da cláusula de shotgun é recomendável apenas para sociedades limitadas e companhias fechadas, tendo em vista que seria de difícil execução em companhias abertas. Isso porque o mecanismo pode acarretar na alienação de controle, com a obrigatoriedade de promover oferta pública para aquisição das ações dos acionistas minoritários.

A cláusula shotgun é uma alternativa eficaz de solução de conflitos sociais, porém, imperfeita sob o ponto de vista do interesse social, já que pode favorecer a permanência do sócio com mais recursos financeiros, mas não necessariamente o mais preparado para perpetuar o negócio.

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