Sigilo baixíssimo

Defesa de Dilma poderá acessar o inquérito-mãe da "lava jato", decide juíza

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30 de dezembro de 2018, 12h20

Por entender que há certa proximidade entre a ex-presidente Dilma Rousseff com fatos investigados pela 13ª Vara Federal de Curitiba, a juíza Gabriela Hardt autorizou que a defesa da petista acesse o inquérito-mãe da operação "lava jato".

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ReproduçãoDefesa de Dilma poderá acessar o inquérito-mãe da "lava jato", que tramita com sigilo baixíssimo

No despacho, a juíza considera que, enquanto presidente, Dilma foi responsável pela indicação de políticos investigados ou condenados no âmbito da "lava jato", dentre eles: o ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine e os ex-ministros da Fazenda Antônio Palocci e Guido Mantega.

“Ainda, ela própria ocupou o cargo de Presidente do Conselho de Administração da Petrobrás, durante o período no qual também ocupava o cargo de Ministra de Minas e Energia do governo do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, outro condenado perante este juízo”, afirmou a magistrada no despacho do dia 19 de dezembro, divulgado neste domingo (30/12) pelo jornal O Estado de S. Paulo.

O inquérito iniciou as investigações, em Curitiba, que deram origem a primeira fase da operação com alvo no doleiro Alberto Youssef. Agora, o Ministério Público Federal manifestou contra o acesso da defesa de Dilma ao documento, alegando que o pedido da defesa da ex-presidente é baseado exclusivamente em informações da imprensa e que a liberação poderia prejudicar investigações em andamento.

A magistrada não acolheu a manifestação, afirmando que não há  diligências pendentes para que seja recomendado o sigilo elevado. Segundo a juíza, o acesso ao inquérito-mãe não vai permitir acessar outras investigações sigilosas, processos em que tramitam acordos de colaboração ou leniência, ou aqueles em que há medidas cautelares e coercitivas pendentes.

“Mesmo que ela [Dilma] não seja diretamente investigada nos presentes autos, considerando que se trata de inquérito-mãe da Operação Lava jato, que tramita com sigilo baixíssimo, reputo razoável franquear acesso a sua defesa”, disse a juíza.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo: 5049557-14.2013.4.04.7000

Inquérito: 1041/2013

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