Paridade de armas

Conselho Federal da OAB regulamenta investigação conduzida pela defesa

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15 de dezembro de 2018, 10h50

O Conselho Federal da OAB aprovou, nesta terça-feira (11/12), provimento que regulamenta bases para o advogado fazer investigação e presidir inquérito defensivo.

A norma define algumas condutas na apuração de provas, de oitivas de vítimas e testemunhas. Além disso, assegura ao advogado acesso a provas, informações, certidões públicas e notificações judiciais tanto do Código de Processo Penal como do Código de Processo Civil.

O projeto que deu origem à medida começou a ser discutido pela Comissão da Advocacia Criminalista da seccional do Rio Grande do Norte da OAB, em 2017. O presidente da comissão, Gabriel Bulhões, explica que o provimento busca evitar que a advocacia tenha um papel protocolar antes do fim da "lava jato".

Segundo ele, a ideia já foi implementada na Itália há alguns anos e funcionou como um refluxo da operação "mãos limpas", apontada como inspiração da "lava jato". "Foi no final dessa operação que a advocacia criminal se deu conta que exerceu um papel meramente protocolar. Aqui, estamos tentando antecipar esse processo histórico", diz o advogado.

Bulhões contou que, em 2017, a comissão promoveu um curso sobre investigação defensiva e depois disso instituiu um grupo de trabalho para estudar o tema. E estudo resultou num projeto que foi anexado a uma minuta de provimento como sugestão para ser apresentado ao Conselho Federal da Ordem.

Equilíbrio
O relator da proposta no Conselho Federal, Nilson Antônio Araújo dos Santos, afirmou que o provimento promove um equilíbrio entre advocacia e promotores. “Hoje, no processo penal, o Ministério Público tem uma participação efetiva na apuração de provas e ao advogado, no exercício da defesa do cidadão esses meios são muito pequenos”, diz.

De acordo com Santos, será garantido ao advogado que "ele não seja acusado de, durante um processo de produção de provas, estar intimidando vítimas ou testemunhas ou em eventual inquirição de testemunha essa testemunha diga posteriormente que foi coagida a prestar aquele testemunho”, afirma.

No mesmo sentido, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, disse que a aprovação é importante para servir de ferramenta de defesa das prerrogativas profissionais da advocacia. Com informações da Assessoria do Conselho Federal da OAB.

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