Cesta de deploráveis

Promotores têm dificuldades para provar certos crimes de ódio nos EUA

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14 de dezembro de 2018, 8h40

Em 12 de agosto de 2017, em Charlottesville, Virgínia, a marcha “Unite the Right” (que promove a unificação da extrema direita nos EUA) reuniu uma “cesta de deploráveis”, como definiu, durante a campanha eleitoral de 2016, a então candidata democrata Hilary Clinton. Participaram da passeata representantes de uma das bases de apoio do republicano Donald Trump: supremacistas brancos, nacionalistas brancos, membros da Alternativa Branca (alt-white), neonazistas, neofacistas, neoconfederados (saudosos da escravidão), membros da Ku Klux-Klan e um maluco que, supostamente por ódio, jogou seu carro contra um grupo de manifestantes a favor da igualdade, matando uma mulher e ferindo várias pessoas.

Na terça-feira (11/12), um tribunal do júri do estado de Virgínia condenou James Fields Jr, 21, por homicídio de primeiro grau, pela morte de Heather Heyer, 32, e pelos danos causados aos demais feridos. Por todos os crimes, o júri recomendou ao juiz pena de prisão perpétua, mais 419 anos de prisão – além de multas no valor total de US$ 480 mil.

Nos EUA, essas penas que soam como absurdas se explicam na intenção da Justiça de tornar impossível que o réu volte às ruas, através de liberdade condicional, a qualquer tempo, a não ser que seja em um caixão de defunto. O juiz Richard Moore irá proferir a sentença em 29 de março. A sentença será, mais provavelmente, a proposta pelo júri, garantindo que Fields passe o resto de sua vida na prisão.

Apesar disso, promotores federais não estão satisfeitos. Nesta quinta-feira (13/12), eles se reuniram para discutir uma maneira da justiça federal fazer o que a justiça estadual não conseguiu: condenar Fields à pena de morte – que significa muitos anos, talvez décadas, no corredor da morte, segregado da população carcerária em geral.

Para fazer isso, os promotores federais precisam condenar o réu por crimes de ódio. Mas há um problema, de difícil equação: a vítima era branca, não era judia, não era muçulmana… enfim, está difícil provar que o homicídio foi um crime de ódio, porque a lei é limitada.

A lei (Matthew Shepard and James Byrd Jr. Hate Crimes Prevention Act of 2009) qualifica como crime de ódio, real ou percebido, o que se baseia em raça, cor, religião, nacionalidade, deficiência física ou mental, gênero, orientação sexual ou identidade de gênero.

Os movimentos no espectro da supremacia branca, nos EUA, atacam preferencialmente judeus, muçulmanos, negros, hispânicos, imigrantes em geral e outras minorias. Crimes de ódio são difíceis de processar porque os promotores têm de provar que foram motivados por preconceito ou ódio contra vítimas que pertenciam a qualquer desses grupos protegidos.

Nesse caso, em particular, os promotores terão de construir o caso com base na percepção que Fields teve do grupo de manifestantes pela igualdade, em vez do preconceito ou ódio que sentia pela vítima. E então que essa percepção o motivou a cometer o ato de violência, segundo o site Vice News e uma emissora local da ABC.

Durante o julgamento no tribunal de Virgínia, os promotores demonstraram premeditação, com a apresentação de um meme que Fields postou no Instagram, antes da marcha “Unite the Right”, mostrando um carro avançando contra um grupo de manifestantes.

Os promotores federais poderão apresentar provas semelhantes, incluindo uma foto em que ele aparece marchando junto com os supremacistas brancos, segurando um cartaz com o logo do Vanguard America, considerado um grupo de ódio neonazista.

Os promotores federais também poderão usar a visão ideológica de Fields. Em suas contas na mídia social, ele teria “expressado e promovido sua convicção de que a raça branca é superior”, e defendido a violência contra negros, judeus e outros grupos que percebia como não brancos. Ele também apoiava Hitler e o holocausto, segundo a Vice.

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