Poder deliberativo

TRF-3 suspende aumento da alíquota da carteira de previdência de advogados de SP

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3 de agosto de 2018, 12h24

Reafirmando a competência deliberativa do Conselho da Carteira de Previdência dos Advogados, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu liminar suspendendo portaria que aumentou a alíquota de contribuição de 5% para 20%.

Na liminar, o desembargador André Nabarrete lembrou que já existe uma decisão em vigor garantindo a manutenção da competência deliberativa do Conselho da Carteira de Previdência dos Advogados, do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo (Ipesp), que havia decidido pela manutenção da alíquota de 5%. Assim, afirmou o desembargador, ao editar uma portaria aumentando a alíquota, o Ipesp afrontou a decisão judicial.

A portaria questionada foi publicada na última sexta-feira (27/7), determinando o aumento da alíquota de 5% para 20%, com processamento imediato na folha de pagamento de todos os aposentados e pensionistas.

Na segunda-feira (30/7), a seccional paulista da OAB, o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) fizeram o pedido de liminar, na mesma ação que já havia reconhecido o poder deliberativo do conselho. No pedido, lembraram que o conselho havia decidido em fevereiro pela manutenção da alíquota em 5%. Com informações da Assessoria de Imprensa do Iasp, da Aasp e da OAB-SP.

Clique aqui para ler a liminar.

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