Invasão de competência

Partido questiona lei que permite repasse de depósitos judiciais para previdência

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1 de agosto de 2018, 15h02

O partido Podemos ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação contra a Lei 20.170/2018 de Goiás, que prevê transferência de valores relativos a depósitos judiciais para o Fundo Especial Previdenciário do estado. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

A lei prevê que os recursos remanescentes de processos judiciais concluídos, arquivados ou não, e oriundos de depósitos não identificados serão destinados ao fundo. A verba deverá ser usada para custeio do regime próprio de previdência do estado e em seu equilíbrio atuarial.

Estabelece ainda que 25% dos recursos devem ser reservados para garantir a restituição de eventuais quantias reclamadas por partes interessadas.

Segundo o Podemos, a norma, ao criar regra sobre relação jurídica de depósito judicial, invade competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Processual Civil. "Não cabe à lei estadual instituir mecanismo algum que possa constituir óbice ao direito de levantamento imediato e incondicional do valor depositado", sustenta.

Há ofensa ao direito de propriedade, segundo a legenda, porque a norma não garante que a fonte dos recursos será suficiente para a restituição e recomposição automática dos valores de terceiros.

"Destinar recursos de particulares, depositados em conta à disposição do Judiciário, à revelia dos titulares, para custeio de despesas do Executivo constitui flagrante apropriação do patrimônio alheio, com interferência na relação jurídica civil do depósito e no direito de propriedade dos titulares dos valores depositados, sob a forma de empréstimo compulsório velado", afirma o Podemos.

A ADI traz pedido de liminar para suspender a Lei 20.170/2018 e, no mérito, requer que seja declarada sua inconstitucionalidade. Com as informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.975

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