Culpa concorrente

Demora de funcionário para buscar tratamento médico reduz indenização

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21 de abril de 2018, 16h13

Se o funcionário não procura tratamento médico imediato para uma doença, sua morte caracteriza culpa concorrente e reduz o valor final da indenização à família.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma construtora Odebrecht a pagar indenização à viúva e à filha de um funcionário que morreu após contrair malária no período em que trabalhou para a empresa em Angola. Foi fixado o valor de R$ 50 mil por danos morais e materiais.

Na reclamação trabalhista, a família relatou que os sintomas da doença apareceram no Brasil, durante licença remunerada periódica de 15 dias. O encarregado morreu dias depois, aos 28 anos.

Inicialmente, o pedido de indenização foi negado no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. O acórdão da corte registra que, segundo o depoimento de colegas de trabalho, o funcionário já apresentava sintomas em Angola, mas se recusou a procurar apoio médico por ter viagem marcada para o Brasil.

Já no TST, o relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, entendeu pela indenização à família, haja vista que o homem exercia suas atividades de trabalho em ambiente inóspito e insalubre, com risco acentuado à integridade física.

“Mesmo verificando que apresentava os sintomas da malária há oito dias, ele se recusou a procurar apoio médico porque já tinha viagem marcada para o Brasil e, ao chegar ao país, não procurou auxílio imediato, mas somente após três dias”, pontuou Belmonte ao fixar a indenização.

O ministro considerou também que a empresa forneceu instruções constantes do programa de conscientização cultural, no qual constavam as doenças da localidade e meios de preveni-las, e dispunha de equipes médicas preparadas para prestar socorro aos empregados que apresentassem sintomas da doença.

“Diante desse contexto, não é possível desconsiderar a culpa concorrente do trabalhador por negligência, apesar de estar consciente do risco e de ter sido aconselhado, inclusive por colegas, para que procurasse auxílio médico”, enfatizou.

Assim, por unanimidade, a turma deu provimento ao recurso e condenou a Odebrecht ao pagamento de indenização por danos morais e de diferença de indenização do seguro de vida, considerando que a morte adveio de acidente de trabalho.

A reparação por danos materiais foi fixada na modalidade pensão mensal, tendo como parâmetro 2/3 da maior remuneração do empregado multiplicados pelo número de meses da data da morte até a data em que o empregado completaria 73 anos de idade (expectativa de vida conforme o IBGE). Ao resultado, aplicou-se o redutor de 50% referente à responsabilidade da vítima e de 20% relativo ao pagamento em parcela única.

Odebrecht em Angola
As condições de trabalho adotadas pelo grupo Odebrecht no país africano já foram alvo de ação do Ministério Público do Trabalho. Em 2017, a empreiteira firmou um acordo para pagar R$ 30 milhões para encerrar uma ação que a acusa de usar trabalho considerado degradante em suas subsidiárias angolanas.

A atuação do MPT aconteceu somente após a BBC Brasil veicular uma série de reportagens mencionando a existência de decisões judiciais reconhecendo a submissão de brasileiros a trabalho degradante. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão.

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