Tema repetitivo

TRF-4 admite IRDR sobre conversão em dinheiro de licença de militar não usufruída

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1 de setembro de 2017, 14h14

A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região admitiu incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) para uniformizar o entendimento a respeito da possibilidade de conversão em dinheiro de licença especial de militar não usufruída nem computada para fins de inatividade.

O incidente foi proposto pelo autor de um processo que tramita em turma recursal dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região. Segundo o autor, as turmas recursais têm decidido contrariamente ao posicionamento do Superior Tribunal de Justiça e do TRF-4 sobre o tema.

Ele pediu a consolidação da tese adotada nesses tribunais, de que é possível a conversão em dinheiro de licença especial não usufruída nem contada em dobro para fins de inativação, alegando que a negativa implica enriquecimento sem causa da administração pública.

Segundo a relatora do incidente, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, há uma efetiva repetição de processos envolvendo essa questão. A magistrada apontou ainda que a Corte Especial já reconheceu a possibilidade de instauração de IRDR em processo que tramita em JEF.

“O novo Código de Processo Civil, ao valorizar o sistema de precedentes, privilegia a segurança jurídica e estimula a uniformização de interpretações jurídicas, por exigência de racionalidade e isonomia”, afirmou.

A relatora determinou em seu voto que todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre o tema na 4ª Região, incluindo nos JEFs, sejam suspensos até o julgamento do IRDR. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4. 

Processo 50116934820174040000/TRF

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