Fundamentação concreta

STJ nega mais um Habeas Corpus aos irmãos Batista, donos da JBS

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31 de outubro de 2017, 19h12

Como a prisão foi decretada com base em fundamentação concreta exposta pelo juízo de primeiro grau, não cabe ao Superior Tribunal de Justiça acolher pedido de liminar em Habeas Corpus impetrado pelos irmãos Wesley e Joesley Batista, donos do frigorífico JBS.

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Irmãos Wesley e Joesley Batista estão presos desde setembro.
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Assim justificou o ministro Rogerio Schietti, do STJ, ao negar monocraticamente os pleitos da defesa dos irmãos Batista, que foram detidos preventivamente no mês passado, acusados de usar informação privilegiada para manipular o mercado financeiro (crime conhecido como insider trading).

A decisão da 6ª Vara Criminal de São Paulo se baseou em indícios de que os dois teriam dado ordens de compra e venda de ativos financeiros na JBS no período em que negociavam acordo de colaboração premiada com a Procuradoria-Geral da República.

Os HCs foram impetrados contra decisões do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que negou a revogação da prisão preventiva. Anteriormente, o STJ já havia indeferido o mesmo pedido aos irmãos, porém em Habeas Corpus apresentado contra decisões que apenas negaram a liminar em segunda instância, sem que tivesse havido julgamento de mérito.

Para o ministro Rogerio Schietti, a decisão da 6ª Vara Criminal de SP "possui, induvidosamente, fundamentação concreta". Ele destacou o entendimento do juiz federal de que as práticas delitivas atribuídas aos irmãos Batista poderiam se realizar a distância, por um simples contato telefônico, e que medidas alternativas diferentes da prisão não seriam capazes de coibi-las.

Apesar de não reconhecer nenhuma ilegalidade manifesta apta a afastar liminarmente o decreto prisional, o relator destacou que todos os argumentos levantados pela defesa serão oportunamente analisados, com maior profundidade, no julgamento do mérito do HC pela 6ª Turma do STJ, “quando será possível aferir se, de fato, ainda persistem motivos suficientes para sustentar o decreto de prisão preventiva ou se outras medidas cautelares, de menor gravosidade, poderão atender ao mesmo escopo de acautelamento dos meios e dos fins do processo”.

Reiteração delitiva
A prisão preventiva, de acordo com a Justiça de primeiro grau, foi medida necessária para assegurar a instrução criminal e a aplicação da lei penal e ainda para garantir a ordem pública, pois, mesmo após assumirem no acordo de colaboração premiada o compromisso de não mais cometerem crimes, os irmãos teriam continuado a praticar atividades ilícitas.

Para a defesa, no entanto, a ordem de prisão seria ilegal por não ter apontado nenhum elemento concreto que justificasse a medida, mas apenas presunções hipotéticas. O argumento de reiteração da conduta também foi contestado em razão de os irmãos não ocuparem a presidência da empresa e não praticarem atos de compra de dólares. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 422.113
HC 422.123

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