Fatos novos

STJ nega liberdade a Paulo Taques, ex-chefe da Casa Civil de Mato Grosso

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10 de outubro de 2017, 16h14

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, negou o Habeas Corpus apresentado por Paulo Taques, ex-chefe da Casa Civil de Mato Grosso preso preventivamente em 26 de setembro, durante operação que investiga esquema de escutas telefônicas ilegais no estado.

Taques já havia sido preso anteriormente, mas foi solto em agosto por liminar do ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca. Ele ocupou a chefia da Casa Civil do governador Pedro Taques, de quem é primo, até maio deste ano.

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Taques é acusado de interferir em investigações contra ele.
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Na época, a liminar foi deferida porque a prisão fora decretada pelo juízo de primeira instância sem representação do Ministério Público e baseada em fatos que não foram investigados pela autoridade policial.

Ribeiro Dantas, porém, destacou os fatos novos que surgiram com a continuidade da investigação e que foram usados pelo juízo competente para fundamentar a nova ordem de prisão contra Paulo Taques.

Entre as novas informações, o ministro mencionou o depoimento prestado pelo escrivão do inquérito policial militar. Segundo o servidor, Taques teria sido coagido por integrantes do grupo criminoso a não ter revelada sua dependência química e a prática de atividade empresarial incompatível com o cargo militar desde que monitorasse um desembargador e as investigações em andamento.

O relator citou ainda que as investigações demonstram vínculo de Paulo Taques com a criação do grupo que criou escutas irregulares paralelas, somando indícios de que o ex-chefe da Casa Civil mato-grossense seria um dos principais investigados e estaria interferindo de forma explícita no andamento das apurações.

“A custódia provisória está fundada na garantia da ordem pública e na instrução criminal, diante dos fatos gravíssimos ora apurados, que estariam, em tese, a demonstrar ‘o poderio do grupo criminoso’ e a vislumbrada tentativa de atrapalhar a investigação e a condução do feito, mediante a coação e o suborno do escrivão do Inquérito Policial Militar originário”, justificou o ministro.

Ribeiro Dantas afirmou também que o suborno foi planejado para que o escrivão gravasse o desembargador relator do HC de Paulo Taques junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a fim de forjar uma suposta parcialidade no julgamento da causa. Dessa forma, segundo o relator, a prisão preventiva está devidamente fundamentada, o que inviabiliza a liminar pretendida.

Após parecer do Ministério Público Federal, o mérito do pedido será analisado pelos ministros da 5ª Turma do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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