Repercussão geral

Plenário do Supremo analisará isonomia entre diárias da magistratura e do MP

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20 de novembro de 2017, 15h02

O Supremo Tribunal Federal decretou, por unanimidade, a repercussão geral da ação que discute a constitucionalidade da equiparação do valor de diárias devidas a magistrados e a membros do Ministério Público. A questão é tratada no Recurso Extraordinário 968.646, que tem como relator o ministro Alexandre de Moraes.

O recurso foi interposto pela União contra acórdão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Santa Catarina, que determinou o pagamento ao juiz das diferenças entre as diárias questionadas e que teriam sido pagas a menos. Para a Turma Recursal, o valor das diárias devidas ao magistrado deveria ter sido fixado em, no mínimo, 1/30 dos seus vencimentos, valor semelhante ao que é pago aos membros do Ministério Público.

De acordo com a decisão, a Constituição Federal estabeleceu o tratamento simétrico entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público “e criou uma exceção à norma impeditiva da equiparação de vantagens para efeito de remuneração quando se tratar da comunhão de direitos entre tais carreiras”.

Ainda segundo o acórdão, a simetria constitucional entre essas carreiras foi reconhecida administrativamente pelo Conselho Nacional de Justiça. No recurso ao STF, a União alega ofensa a diversos dispositivos constitucionais, entre os quais o que remete a lei complementar a criação de parcelas pecuniárias em favor dos membros da magistratura (artigo 93).

Sustenta violação do princípio da separação harmônica dos Poderes, em razão da extensão a membro da magistratura, sem suporte legal, de parcela atribuída por lei a outra carreira do serviço público. Aponta, ainda, violação à Súmula 339 do STF, que veda ao Judiciário, por não ter função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

Repercussão geral
No julgamento para definir a repercussão geral, o ministro Luís Roberto Barroso se declarou impedido para se manifestar no caso. Já Alexandre de Moraes justificou seu entendimento destacando que "as decisões de 1ª instância sobre a matéria vêm tendo impacto imediato na distribuição de processos ao Supremo Tribunal Federal".

"Haja vista o expressivo número de reclamações ajuizadas diretamente perante esta Corte — apenas no ano de 2017, contabilizam-se mais de 50 reclamações em torno deste tema”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 968.646

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