Judiciário X Legislativo

Leia o voto de Alexandre de Moraes sobre afastamento de parlamentares

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19 de novembro de 2017, 13h28

Caso seja imposta a parlamentar medida que dificulte ou impeça, direta ou indiretamente, o exercício regular do mandato, a decisão judicial deve ser remetida, em 24 horas, à respectiva Casa Legislativa do Congresso Nacional para deliberação nos termos do artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição Federal.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Ministro assumiu a relatoria por ter sido o primeiro a proferir voto divergente ao entendimento do relator original, ministro Edson Fachin.
Rosinei Coutinho/SCO/STF

Esse foi o entendimento do ministro Alexandre de Moraes ao relatar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.526.

Nesse julgamento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o Poder Judiciário tem competência para impor a parlamentares federais as medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal.

A corte também definiu ser incabível prender preventivamente congressistas desde a expedição do diploma. Moraes substituiu o relator original da ADI, ministro Edson Fachin, por ster sido o primeiro a proferir voto divergente no julgamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler o voto e aqui para ler a ementa.

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