Judicialização da saúde

Alagoas vai ao Supremo contra decisões judiciais sobre tratamento médico

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10 de novembro de 2017, 14h15

A judicialização da saúde em Alagoas chegou ao Supremo Tribunal Federal: o estado está questionando decisões de primeira e segunda instâncias que o obrigam a fornecer tratamento médico. O governo estadual afirma que tem tido contas bloqueadas devido à falta de orçamento para cumprir tais exigências. O caso foi distribuído ao ministro Luiz Fux.

De acordo com o governador Renan Filho, centenas de decisões judiciais, no âmbito do Tribunal de Justiça de Alagoas  e no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, vêm determinando o bloqueio de recursos públicos oriundos de transferências voluntárias para dar efetividade imediata a decisões relativas a demandas da área de saúde. Esses bloqueios, diz Renan Filho, acabam por recair em valores vinculados à execução de convênios.

O estado afirma que ainda engatinha na busca de solução para a prestação de um serviço público de saúde de forma mais eficiente e ampla, em razão de limitações orçamentárias. Em razão disso, o cidadão que precisa de tratamento aciona o Judiciário para atingir seus objetivos.

“O que se percebe então são milhares de ações judiciais e decisões que determinam a disponibilização dos diversos tratamentos requeridos. Como em muitos casos a administração não consegue atender à determinação no prazo estipulado, a justiça determina a realização de bloqueios para dar efetividade a suas decisões”, explicou.

Renan Filho sustenta que os recursos públicos decorrentes de convênios possuem destinação específica, uma vez que estão vinculados à efetivação de políticas públicas na busca da satisfação do interesse público. Assim, o pedido do governador é no sentido de que os bloqueios judiciais, qualquer que seja a natureza da demanda originária, não recaiam sobre valores vinculados à execução de convênios.

Segundo ele, os bloqueios afrontam os princípios constitucionais da separação de Poderes, da eficiência na administração pública e da continuidade dos serviços públicos, bem como em violação aos princípios e regras do sistema constitucional orçamentário. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADPF 490

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