Perda de objeto

Toffoli julga extinta ação contra gratificação de servidores por resultados

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18 de março de 2017, 14h48

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, julgou extinta a ação que foi ajuizada contra lei de Goiás que criou gratificação de participação em resultados para servidores da Secretaria de Fazenda estadual. O motivo para extinção foi a alteração da norma questionada por leis mais recentes.  

Na ação, o governador de Goiás questiona a Lei estadual 17.030/2010. Em sua decisão, o relator revelou que a Associação dos Técnicos Fazendários de Goiás, admitida como amicus curiae, informou que normas editadas posteriormente à Lei 17.030/2010, mais especificamente as Leis 18.562/2014 e 18.472/2014, alteraram substancialmente o texto questionado.

“A jurisprudência do Supremo é pacífica quanto à prejudicialidade da ADI por perda superveniente de objeto quando sobrevém a modificação substancial da norma impugnada”. O relator ainda salientou que, mesmo tendo sido intimado, o governado de Goiás, autor da ação, não se manifestou sobre estas modificações. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.566

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