Judicialização da saúde

SUS não deve fornecer medicamento fora da lista sem laudo médico, fixa TRF-1

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18 de julho de 2017, 13h54

O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamento que não está na lista do SUS caso haja similares e não tenha sido feito laudo médico atestando que o efeito dos remédios é diferente. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu que a primeira instância havia cerceado a defesa do SUS ao conceder a liminar para que o medicamento fosse fornecido antes mesmo de laudo médico. O acórdão determinou o retorno dos autos à primeira instância para perícia.

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TRF-1 entendeu que o SUS não pode ser obrigado a fornecer remédio fora da lista sem perícia que comprove que o similar não é adequado.
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No caso, a decisão de primeira instância concedeu liminar obrigando o SUS a fornecer o medicamento Firazyr. A Advocacia-Geral da União destacou que a droga já havia sido analisada pela comissão responsável por incorporar remédios à oferta da rede pública, que na ocasião entendeu não existir evidências de que o medicamento seja mais eficaz ou tenha um custo-benefício melhor do que outras drogas semelhantes já oferecidas pelo SUS, como Danazol e Plasmaferese.

A Procuradoria-Regional da União na 1ª Região — unidade da AGU que atuou no caso — argumentou, ainda, que a liminar havia sido concedida sem perícia médica prévia, procedimento imparcial e técnicos capaz de atestar, entre outros pontos, se o paciente realmente sofre da doença que diz ser portador; se o medicamento pleiteado será eficaz para o tratamento; e se outros remédios já oferecidos pelo SUS não são adequados para o caso dele. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. 

Apelação 0009128-73.2014.4.01.3400/DF – TRF-1

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