Parte do processo

Denúncia sobre conduta de advogado também é sigilosa, diz OAB-SP

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31 de dezembro de 2017, 10h01

Por fazer parte do processo disciplinar, a denúncia apresentada contra um advogado também é sigilosa, assim como todo o procedimento. O entendimento é da 1ª Turma de Ética do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil ao analisar um caso envolvendo a publicação de informação em grupo fechado de aplicativo de troca de mensagens.

Segundo a corte, essa limitação existe porque o ofício sobre a suposta transgressão de um advogado, apesar de ser considerado parte de fase anterior ao início efetivo do processo disciplinar, deve ser analisado como pertencente ao procedimento. "Porque justamente traduz a essência, ou o próprio objeto do que será julgado pelo Tribunal de Ética e Disciplina" e "não pode ser veiculado em qualquer grupo privado de rede social".

Instauração de ofício
O TED da OAB-SP também decidiu que somente o presidente da Comissão de Prerrogativas nomeado pelo presidente da seccional pode solicitar, de ofício, procedimento ético contra advogado. Apesar da limitação, qualquer profissional pode noticiar conduta imprópria de um colega.

"As regras éticas facultam a qualquer pessoa interessada, inclusive se membros de comissões ou coordenadores regionais a, tomando conhecimento do fato antiético, obtido de fonte idônea, em nome próprio, representar contra o advogado que possa ter cometido infração ético disciplinar", detalhou o tribunal.

Clique aqui para ler outras ementas do TED da OAB-SP.

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