Em desacordo

STJ vai resolver divergência sobre início de benefício previdenciário por incapacidade

Autor

24 de dezembro de 2017, 16h19

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Napoleão Nunes Maia Filho considerou que há possibilidade de divergência entre a jurisprudência do STJ e decisão da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro em relação à data inicial da concessão de benefício previdenciário por incapacidade. Napoleão admitiu reclamação contra acórdão proferido pela Justiça no Rio de Janeiro, que será julgada pela 1ª Seção do STJ.

A turma recursal entendeu pela concessão do benefício desde a perícia médica do segurado, mas, segundo o reclamante, nos casos de pedido de concessão de benefício por incapacidade, a orientação do STJ é que a data inicial da prestação é a data do requerimento administrativo.

O relator, no entanto, negou liminar que pedia a suspensão do processo até o julgamento do mérito da reclamação. Segundo ele, o reclamante não demonstrou a existência iminente de dano irreparável ou de difícil reparação que justificasse a medida de urgência. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

 

Rcl 35191

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!