Descanso do advogado

Prazos para impugnação de mandato devem ser suspensos no recesso, diz artigo

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22 de dezembro de 2017, 12h02

A Justiça Eleitoral também deve suspender os prazos processuais no fim do ano, defende o desembargador Marcelo Vieira, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Em artigo publicado na primeira edição da Revista Eletrônica de Direito Eleitoral e Sistema Político, da Escola Judiciária Eleitoral de SP, ele afirma que o direito está garantido no artigo 220 do Código de Processo Civil de 2015, embora cada tribunal venha criando regras próprias de recesso.

O texto, escrito em coautoria com o advogado Marcelo Winch Schmidt, discute o começo da contagem do prazo para a propositura da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime). Para os autores, como o artigo 220 manda os tribunais suspenderem os prazos, o termo inicial para propositor da Aime deve levar em conta o recesso.

Segundo o texto, as férias forenses devem ser ampliadas para incluir os profissionais da advocacia, “indispensáveis à administração da Justiça”. Por isso o recesso prorroga o prazo para o ajuizamento da Aime para o primeiro dia útil subsequente, incorrendo a decadência do direito no período das férias.

Marcelo Vieira chegou a votar nesse sentido em recurso eleitoral julgado pelo TRE de São Paulo, mas ficou vencido. A corte, por maioria, entendeu que o prazo para propositura de Aime é decadencial e, portanto, é matéria de direito material, e não de direito processual eleitoral.

Entretanto, resolução do Tribunal Superior Eleitoral autoriza as cortes regionais a prorrogarem o início do prazo para propositura de ações de impugnação. O TSE apenas afirma que, fora do período eleitoral, os prazos devem obedecer ao artigo 224 do CPC. O dispositivo diz que os tribunais devem prorrogar o início da contagem de prazos, caso eles caiam durante o recesso de fim de ano.

"Não podemos deixar de considerar que toda ação eleitoral tem por fim último proteger a própria democracia", diz o texto. "A observância do
princípio republicano no direito eleitoral aduz o afastamento de práticas abusivas de poder nas eleições para garantir a isonomia dos pleitos. Portanto, a interpretação das normas processuais eleitorais deve ser feita de maneira a dar efetividade à tutela jurisdicional eleitoral e proteger a soberania popular representada no voto."

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