Indícios de discriminação

Justiça do Trabalho suspende demissões de professores da Estácio em todo o país

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15 de dezembro de 2017, 14h00

Todos os trabalhadores devem ser tratados da mesma forma, independentemente de suas idades. Com base nesse entendimento, a juíza Tallita Massucci Toledo Foresti, da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, concedeu liminar para proibir a universidade Estácio de Sá de demitir professores em todo o país. Além disso, ela determinou que a instituição envie em 72 horas, ao Ministério Público do Trabalho no Rio — o autor da ação —, as fichas funcionais de todos os demitidos, documentos que a instituição se nega a encaminhar.

O inquérito foi aberto após a informação dada pela imprensa de que a universidade iniciou a demissão de 1.200 professores para serem recontratados com outros salários e utilizando novos contratos previstos na reforma trabalhista. O MPT também recebeu denúncia de que os docentes foram retirados da sala de aula para serem obrigados a assinar suas rescisões.

Além disso, os procuradores do Trabalho tiveram acesso a uma lista de demitidos e encontraram indícios de que a Estácio estava fazendo dispensa discriminatória por idade. Numa lista de 104 dispensados, 81 deles têm entre 50 e 81 anos de idade, 18 possuem entre 40 e 49 anos, e somente cinco têm menos de 40 anos.

Por verificar evidências de discriminação nas demissões, a juíza concedeu liminar para suspendê-las. Em sua decisão, ela destacou que a Constituição estabelece a igualdade e envolve a livre iniciativa econômica ao valor social do trabalho, onde nenhuma discriminação é admitida.

Além disso, Tallita apontou que o Brasil é signatário da Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho, que veda discriminação em matéria de emprego e profissão. E a proteção à igualdade foi reforçada recentemente, observou a juíza, citando a Lei 13.467/2017.

A norma instituiu a comissão de representantes dos empregados, que visa “assegurar tratamento justo e imparcial aos empregados, impedindo qualquer forma de discriminação por motivo de sexo, idade, religião, opinião política ou atuação sindical”. O descumprimento da liminar implicará à universidade o pagamento de multa diária de R$ 400 por trabalhador.

Luta judicial
Após saber que a Estácio planejava demitir cerca de 1.200 docentes, o Sindicato dos Professores do Rio de Janeiro e Região (Sinpro-RJ) moveu ação contra a medida. No dia 8 de dezembro, a Justiça do Trabalho suspendeu provisoriamente os desligamentos no Rio de Janeiro.

Mas a Estácio recorreu, e o desembargador José Geraldo da Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), suspendeu na segunda-feira (11/12) a liminar.

A Estácio afirma que o processo de “reorganização” visa manter a sustentabilidade e envolve, além do desligamento de um número não confirmado de professores, a criação de um cadastro reserva para o preenchimento de eventuais vagas que surgirem nos próximos semestres.

“As novas contratações ocorrerão exatamente no mesmo regime de trabalho dos professores que estão sendo desligados e não se trata de recontratação dos mesmos professores que estão sendo desligados”, garante a universidade, argumentando que, por força de lei, as instituições universitárias só podem mexer na composição do quadro docente a cada final de semestre.

“[É uma] Janela muito restrita, o que faz com que o volume de desligamentos fique concentrado em curto espaço de tempo.” Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT.

Clique aqui para ler a decisão.
0102034-45.2017.5.01.0021

* Texto atualizado às 16h do dia 15/12/2017.

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