Proteção à autoridade

Falta de efeito vinculante torna desacato compatível com leis internacionais, diz STJ

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17 de agosto de 2017, 18h31

A edição 607 do Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça traz a tese de que o crime de desacato não infringe as leis internacionais sobre proteção aos direitos humanos e à liberdade de expressão. O material foi disponibilizado pela Secretaria de Jurisprudência do STJ nesta quarta-feira (16/8).

A corte usa como precedente o Habeas Corpus 379.269, julgado pela 3ª Seção. No caso, o STJ destacou que Pacto de São José da Costa Rica, elaborado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, não tem caráter vinculante.

“É possível deduzir que os verbos relacionados às suas funções não ostentam caráter decisório, mas tão somente instrutório ou cooperativo”, disse o colegiado.

Afirmou ainda que, apesar do entendimento firmado pelo próprio STJ no REsp 1.640.084, as determinações do Pacto de São José da Costa Rica tem “ótica doutrinária, tão somente ‘poder de embaraço’ ou ‘mobilização da vergonha’". No recurso especial, a corte definiu que o crime de desacato é incompatível com o artigo 13 do texto internacional por afrontar mecanismos de proteção à liberdade de pensamento e de expressão.

A 3ª Seção também argumentou que não houve deliberação da Corte Interamericana sobre violação do direito à liberdade de expressão pelo Brasil, apenas pronunciamentos. Complementou dizendo que o próprio tribunal internacional já definiu que a liberdade de expressão é um direito absoluto.

“Nessa toada, tem-se que o crime de desacato não pode, sob qualquer viés, seja pela ausência de força vinculante às recomendações expedidas pela CIDH, seja pelo viés interpretativo, ter sua tipificação penal afastada”, detalhou a 3ª Seção do STJ.

Mercado de capitais
Além da tese ligada ao Direito Penal, a edição 607 do Informativo de Jurisprudência também trouxe entendimento de que os detentores de títulos de dívida emitidos por sociedades em recuperação judicial e representados por agente fiduciário tem direito de voto nas assembleias de credores para deliberar a respeito de questões que tenham relação direta com seus interesses. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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