Promotor que atua na área criminal deve acompanhar rebeliões, diz CNMP
8 de agosto de 2017, 7h30
O membro do Ministério Público que atua nas execuções criminais e no controle externo da atividade da Polícia deverá comparecer a unidades prisionais e carceragens policiais quando houver rebelião nesses locais. A exceção a essa regra ocorrerá apenas nos casos em que houver risco à segurança do servidor.

Reprodução/TV Globo
A decisão é do Conselho Nacional do Ministério Público e foi tomada durante 4ª Sessão Extraordinária de 2017, ocorrida nesta segunda-feira (7/8). A proposta foi apresentada pelo conselheiro Antônio Duarte, que é presidente da comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública.
O relator da proposta foi o conselheiro Sérgio Ricardo de Souza.
A proposta de recomendação ficou com a seguinte redação:
Aos diversos Ministérios Públicos que cuidem de adotar medidas normativas ou administrativas destinadas a estabelecer a conveniência do Promotor de Justiça com atribuições comparecer à unidade prisional ou carceragem policial rebeladas, ressalvada a presença de risco pessoal, de modo a se inteirar da ocorrência, colaborar com a composição do conflito e colher impressões para futuro lançamento nos respectivos formulários de inspeção prisional e de visita técnica às delegacias de polícia e órgãos afins (Resoluções CNMP n° e 56/2010 e 20/2007)”.
Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.
Processo 1.00497/2017-01
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