Escritório escondido

Associação que oferecia consultoria jurídica em Pernambuco é proibida de atuar

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6 de agosto de 2017, 7h51

Uma empresa de assessoria empresarial que oferecia serviços jurídicos dizendo ser uma associação especializada em ações envolvendo planos de saúde foi proibida de continuar com suas atividades. A companhia foi condenada por captação indevida de clientela e por simular existência de vínculo associativo com seus clientes para encobrir a atuação como escritório de advocacia.

A decisão é do juiz Francisco Antonio de Barros Neto, da 21ª Vara Federal em Pernambuco. Os sócios da empresa também foram condenados a pagar R$ 15 mil por dano coletivo à advocacia. Em fevereiro deste ano, a companhia já teve suas atividades suspensas liminarmente por descumprir Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em agosto de 2016.

Na denúncia, feita pela seccional pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil, a empresa foi acusada de oferecer serviços jurídicos em seus perfis nas redes sociais e em anúncios em veículos de comunicação. Na sentença, o juiz entendeu que as atividades oferecidas pela empresa se enquadram em atividade típica da advocatícia.

Entre os serviços oferecidos estavam revisão de peças processuais por advogados e consultoria jurídica por e-mail. Em anúncios, a empresa oferecia "assistência jurídica aos usuários para a propositura de medidas administrativas e judiciais" contra abusos cometidos por planos de saúde.

A companhia também dizia "fornecer uma assistência jurídica para perseguir as medidas legais necessárias à proteção da vida e da saúde dos usuários", sempre "buscando promover a difusão de conhecimentos jurídicos à classe médica".

Esse modelo de oferecimento de serviços, para o magistrado, configuram captação predatória de clientes. “Tal conduta revela-se absolutamente infratora não só dos dispositivos legais mencionados, mas atinge igualmente a moralidade e dignidade da profissão de advogado, já que configura verdadeira mercantilização da advocacia, o que é vedado pelo Provimento 94/2004 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.”

Perguntou, mas não ouviu
Antes de abrirem a empresa, seus criadores (três advogados) consultaram o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PE, Pelópidas Neto. Ele afirmou que o modelo pretendido tinha atividades advocatícias camufladas, que poderiam resultar em sanções por captação irregular da clientela.

Pelópidas Neto aconselhou os réus a formular uma consulta formal ao conselho da OAB-PE para evitar problemas futuros, mas a companhia foi criada sem o questionamento prévio. "Tudo converge para demonstrar que se trata de um escritório de advocacia disfarçado de associação, atuando em descompasso com a legislação de regência", disse Francisco Antonio de Barros Neto ao condenar a companhia.

Essa afirmação foi feita pelo magistrado depois que ele analisou o estatuto da empresa, que se apresentava como uma associação que só atenderia seus membros. Para o magistrado, "a forma associativa servia de fachada para encobrir o funcionamento de um verdadeiro escritório de advocacia".

A decisão destaca também que modelo de pagamento usado pela companhia serviu de indício para confirmar a prática abusiva. O estatuto da empresa exigia aos associados, além da contribuição social, "20% sobre os ganhos ou êxito em decorrência das ações judiciais individuais e/ou coletivas ou administrativas, mesmo que já em trâmite nos tribunais de 1º/2º grau ou em instâncias superiores".

O estatuto mantinha também a obrigação de pagar honorários advocatícios mesmo quando o associado se retirasse da entidade, "o que deixa claro que esta obrigação decorria da prestação do serviço advocatício e não do vínculo associativo em si", ressaltou o juiz federal.

Clique aqui para ler a decisão.

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