"Quinto matemático"

Tribunal não pode mudar modelo de promoção de juízes, decide CNJ

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19 de setembro de 2016, 17h30

Os tribunais não têm competência para mudar normas de promoção de juízes, sob pena de privilegiar alguns candidatos com eventuais mudanças de cálculo. O entendimento foi aplicado pelo Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, para obrigar o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte a usar o quinto sucessivo para promover seus magistrados.

Os quintos sucessivos são divisões percentuais de todos os magistrados interessados na promoção oferecida, que pode ser por antiguidade ou merecimento. Esse “parcelamento” dos julgadores que disputam os cargos divide todos os proponentes em cinco grupos (quintos).

No cálculo pacificado pelo CNJ, os candidatos de cada quinto não podem ser “reaproveitados” nos grupos seguintes caso nenhum deles seja escolhido para a vaga oferecida. Já a conta usada pelo TJ-RN permitia que os proponentes de um grupo participassem da seleção envolvendo os magistrados do quinto seguinte.

TJ-MG
Relator do caso afirmou que cálculo usado pelo TJ-RN é ilegal ao reaproveitar candidatos já eliminados.
TJ-MG

Para o relator do caso, conselheiro Carlos Levenhagen, esse cálculo é ilegal porque a legislação determina que se as vagas oferecidas não forem preenchidas pelos integrantes do primeiro quinto, esses proponentes devem ser desconsiderados, passando a disputa para o segundo grupo.

“A Resolução CNJ nº 106/2010, que trata dos critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos tribunais de 2º grau, dispõe em seu artigo 3º, parágrafos 1º e  2º, que apenas haverá concorrência de vagas para a segunda quinta parte da lista de antiguidade, quando não houver na primeira quinta parte quem ostente as condições exigidas (2 anos de efetivo exercício ou aceite o lugar vago) e que é vedada a recomposição da lista”, detalhou o relator.

PCA 0004958-68.2014.2.00.0000

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