Em Salvador

Para OAB da Bahia, lei que proíbe Uber em Salvador é inconstitucional

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18 de setembro de 2016, 17h37

A OAB da Bahia é contra a Lei Municipal 9.066/2016, que proíbe o Uber em Salvador. A seccional baiana, durante sessão do Conselho Pleno na última sexta-feira, decidiu, por 26 votos a favor e 16 contra, que a lei fere a Constituição Federal.

O relator do processo, Gustavo Moris, coordenou um grupo para estudar o caso e a decisão acompanhou seu voto reconhecendo a competência da administração municipal para legislar sobre a questão, mas acreditando que a proibição do aplicativo é inconstitucional.  

Com a decisão, a OAB-BA firma posicionamento oficial sobre o assunto, podendo adotar medidas futuras quanto à proibição do Uber. “A medida não necessariamente precisa ser ingressar com uma nova ação judicial. Pode ser, por exemplo, participar de uma ação já existente, como amicus curiae do Ministério Público, caso assim se posicione o conselho”, explicou Moris. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-BA.
 

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