Juizados especiais

STJ vai uniformizar entendimento sobre honorários da Defensoria em Rondônia

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11 de setembro de 2016, 14h52

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Gurgel de Faria admitiu duas ações que pedem a uniformização sobre honorários da Defensoria em ações contra fazenda pública em Rondônia. Os pedidos foram feitos pela procuradoria estadual, após decisões da Turma Recursal da Justiça de Rondônia que afastaram a aplicação da Súmula 421 do STJ.

A súmula diz que “os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”. Em ambos os processos questionados, a turma recursal condenou o estado de Rondônia ao pagamento de honorários. Para a Justiça estadual, a súmula do STJ não tem caráter vinculante, por isso, sua aplicação não é obrigatória.

Diante dessas decisões, o governo de Rondônia ingressou com duas ações pedindo a uniformização do entendimento. Segundo o estado, o pedido é cabível com base artigo  18, parágrafo 3º, da Lei 12.153/2009, que instituiu os Juizados Especiais da Fazenda Pública. O dispositivo diz que cabe pedido de uniformização quando houver divergência entre decisão proferida por turma recursal estiver em contrariedade com súmula do STJ.

Em sua decisão, o ministro disse que o questionamento da Procuradoria do Estado de Rondônia é legítimo. Gurgel de Faria destacou que o tema já foi julgado em caso relatado pelo ministro Arnaldo Esteves, em 2011.

“No caso, em princípio, encontra-se presente a plausibilidade do direito invocado, em face do disposto na Súmula 421 do STJ, impondo-se destacar, ainda, que o tema em discussão — condenação da Fazenda Pública Estadual ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública Estadual — já foi apreciado no Recurso Especial Repetitivo 1.199.715”, explicou o ministro.

Com a decisão, todos os processos sobre o tema no estado ficam suspensos até decisão do STJ sobre a matéria. Além disso, o ministro solicitou informações da turma recursal sobre as decisões. As partes têm 30 dias para se manifestar, e posteriormente o Ministério Público Federal será ouvido. A decisão sobre os pedidos de uniformização é de 24 de agosto de 2016. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

PUIL 133 e 140

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