Pesquisa Pronta

Imunidade parlamentar se limita a manifestações relativas à função

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6 de outubro de 2016, 17h12

A imunidade material do parlamentar não alcança manifestações fora do mandato, mas apenas as que guardam relação com o desempenho da função legislativa ou tenham sido feitas por causa dela. Pacificada no Superior Tribunal de Justiça, a tese agora pode ser conferida nos 47 acórdãos disponibilizados pelo Pesquisa Pronta.

Em um dos precedentes, a 6ª Turma negou Habeas Corpus a um vereador que pedia o trancamento de ação penal por ter utilizado a tribuna da câmara municipal para ameaçar um jornalista por não reconhecer a existência de constrangimento ilegal que autorizasse a concessão do Habeas Corpus.

Segundo o acórdão, a atitude do vereador não decorreu da atividade parlamentar ou foi praticada em prol do município e, portanto, não estaria acobertada pela imunidade material assegurada no artigo 29, VIII, da Constituição Federal.

Também foram acrescentados ao banco de dados do Pesquisa Pronta dois novos temas em Direito Penal: “Verificação da continuidade delitiva entre os crimes de roubo e latrocínio” e “exclusão da tipicidade, extinção da punibilidade ou incidência do princípio da insignificância em razão de restituição do bem ou do ressarcimento do dano”.

No primeiro, a jurisprudência do STJ é de que roubo e latrocínio são de espécies diversas, sendo impossível o reconhecimento da continuidade delitiva. Já no segundo tema, o fato, por si só, não justifica a aplicação do princípio da insignificância.

Em Direito Civil, o novo tema adicionado é “Averbação imobiliária da penhora como condição para definição do direito de preferência”. Foram disponibilizados 12 acórdãos nos quais o STJ entendeu que a averbação ou referência ao registro da penhora não é condição para definição do direito de preferência. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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