Supremo fixa tese sobre pagamento de valores a anistiados políticos
27 de novembro de 2016, 13h02
O Supremo Tribunal Federal aprovou, na quarta-feira (23/11), a tese de repercussão geral relativa à decisão tomada, por unanimidade, no Recurso Extraordinário 553.710, no dia 17 de novembro, de que é constitucional a determinação do pagamento imediato de reparação econômica aos anistiados políticos, nos termos do que prevê o parágrafo 4º do artigo 12 da Lei da Anistia (Lei 10.559/2002). O dispositivo regulamentou o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A tese fixada hoje foi dividida em três itens, seguindo proposta do relator do processo, ministro Dias Toffoli, e ficou com a seguinte redação:
“1 – Reconhecido o direito à anistia política, a falta de cumprimento de requisição ou determinação de providências por parte da União, por intermédio do órgão competente, no prazo previsto nos artigos 12, parágrafo 4º, e 18, caput, parágrafo único, da Lei 10.559 de 2002, caracteriza ilegalidade e violação de direito líquido e certo.
2 – Havendo rubricas no orçamento destinadas ao pagamento das indenizações devidas aos anistiados políticos, e não demonstrada a ausência de disponibilidade de caixa, a União há de promover o pagamento do valor ao anistiado no prazo de 60 dias.
3 – Na ausência ou na insuficiência de disponibilidade orçamentária no exercício em curso, cumpre à União promover sua previsão no projeto de lei orçamentária imediatamente seguinte.”
A tese fixada servirá de parâmetro para pelo menos 946 processos sobre o tema que estão sobrestados (suspensos) nos demais tribunais. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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