Pena prescrita

Por descuido em processos de adoção, juiz da infância é advertido pelo CNJ

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9 de novembro de 2016, 18h19

Por não cumprir procedimentos como manutenção de registro das crianças em condições de adoção, o ex-titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Divinópolis (MG) Núbio de Oliveira Parreiras foi advertido pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (8/11). O conselho, no entanto, reconheceu a prescrição do caso, por isso a pena não deverá ser aplicada ou anotada nos registros funcionais do magistrado.

Além do descuido com os registros relativos aos processos de adoção, o juiz Núbio de Oliveira Parreiras foi advertido pela ausência de regularização da situação jurídica de crianças mantidas em abrigos de instituições não governamentais e descumprimento de prescrições legais na movimentação e aplicação de recursos oriundos de penas alternativas depositadas na conta corrente da vara.

Ao investigar o caso em uma sindicância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou o arquivamento das denúncias, por não vislumbrar má-fé na conduta do magistrado, o que deu origem a uma revisão disciplinar no CNJ e ao Processo Administrativo Disciplinar 0006353-32.2013.2.00.0000, julgado nesta terça.

Em seu voto, o relator, conselheiro Norberto Campelo, afirmou que ficou constatado que o juiz manteve regularmente o cadastro de crianças e adolescentes e que o magistrado não deve ser punido por não haver procedimentos judiciais próprios para todas as crianças acolhidas, devido ao grande volume de processos e à estrutura da vara, considerada incompatível com o trabalho. O conselheiro, no entanto, entendeu que houve negligência, permissividade e ingerência indevida de uma organização não governamental nos trabalhos da vara relativos a processos de guarda.

Segundo testemunhas, a atuação da ONG, denominada Grupo de Apoio de Volta para Casa, conflitava com o corpo psicossocial da comarca e seus representantes escolhiam crianças para adoção “como mercadorias”, ignorando a ordem cronológica de cadastro existente na vara.

“Apesar de não configurada a má-fé por parte do magistrado, tal permissividade configura fato grave e não pode ser desprezado. Vale lembrar que boa-fé, em princípio, não afasta a responsabilidade funcional. É dever do magistrado agir com cautela e estrita observância aos ditames procedimentais legais, mormente na seara infantojuvenil”, afirmou o conselheiro, ao proferir seu voto.

Ao votar pela aplicação da pena de advertência, o conselheiro, no entanto, reconheceu a prescrição da punição aplicável ao magistrado, conforme o disposto na Lei 8.112/90 e na Resolução 135/2011 do CNJ. Ficaram vencidos os conselheiros Carlos Levenhagen, João Otávio de Noronha, Gustavo Alkmim, Fernando Mattos e Carlos Eduardo Dias.

Problemas no processo de adoção
Durante o julgamento, o corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, reconheceu problemas no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), mantido pela Corregedoria. Segundo Noronha, a Corregedoria tem procurado ouvir juízes e representantes da sociedade no processo de reformulação do cadastro. A expectativa, de acordo com o ministro, é apresentar uma proposta de revisão do cadastro até meados do próximo ano. “Esta também é uma preocupação desta Presidência”, afirmou a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia. 

Outro juízes advertidos pelo CNJ:
— Vitor Manoel Sabino Xavier Bizerra, do Tribunal de Justiça da Bahia, também por irregularidades em processos de adoção de cinco crianças da mesma família. Os procedimentos ocorreram em 2011, quando o julgador era titular da comarca de Monte Santo, interior do estado. 

— Milton Biagioni Furquim, então titular da comarca de Monte Sião (MG), por discursar na posse de seu irmão como vice-prefeito na cidade de Itapeva (MG). O Plenário do Conselho Nacional de Justiça baseou-se no preceito de que o magistrado tem o dever de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular, conceito presente no artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura, para aplicar pena de advertência ao juiz. 

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