Atividade econômica

União não tem de indenizar agricultor que perdeu lavoura com praga

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29 de março de 2016, 14h17

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) absolveu a União de pagar indenização a um agricultor que teve a lavoura destruída por causa de uma praga. Para a corte, não é possível responsabilizar o poder público “sob o singelo argumento de inação do Estado ou ineficácia das políticas públicas de combate à doença”.

O agricultor entrou na Justiça contra a União com a alegação de que ela teria se omitido no combate à praga. A Advocacia-Geral da União argumentou que o poder público havia divulgado corretamente as medidas de prevenção da bactéria que deveriam ser adotadas pelos produtores rurais, inclusive com a visita de agentes da Secretaria de Agricultura local à propriedade rural.

Segundo a AGU, se o dono da plantação tivesse observado com cautela todos os procedimentos necessários para prevenir e erradicar a praga, não teria sofrido os danos.

O autor da ação chegou a obter decisão de primeira instância obrigando a União a pagar indenização de R$ 1,5 mil, mas o TRF-3 afastou a condenação. Para o colegiado, “admitir essa possibilidade seria acarretar à União a responsabilidade objetiva pelos riscos da atividade econômica, em nítida privatização dos lucros e socialização dos prejuízos”. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 0001223-12.2009.403.6124

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