Legislação intacta

Justiça Federal é foro competente para avaliar ação contra o Cade, define STJ

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4 de maio de 2016, 17h36

A competência para o processamento da ação contra o Conselho Administrativo de Defesa Econômica é das varas federais. A decisão é do ministro Sergio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial (1.276.313 – SP) interposto pelo Cade contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

O ministro considerou que não cabe invocar, em sede de recurso especial, violação a norma constitucional, razão pela qual o apelo do Cade não poderia ser conhecido relativamente à apontada ofensa ao artigo 109, parágrafo 2º da Constituição Federal. Kukina destacou, ainda, não ter havido demonstração clara e objetiva de que o acórdão recorrido tenha ferido a legislação federal.

Aperto nos cintos
Outra novidade é que o gabinete da presidência do Cade anunciou que está tomando medidas para adequar os gastos da autarquia ao atual ajuste orçamentário no Ministério da Justiça. Dentre as medidas de corte de gastos destacam-se a restrição a gastos com viagens de servidores, corte de postos nos serviços administrativos e corte no orçamento de investimentos e softwares.

*A informação está no boletim informativo elaborado pela Advocacia José Del Chiaro, disponibilizado todas as terças-feiras no site da banca. Clique aqui para ler. 

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