Justiça social

Fachin sugere diálogo entre tratados internacionais e leis brasileiras

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13 de junho de 2016, 12h12

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Edson Fachin afirmou que o Brasil deve fazer valer os compromissos em direitos humanos assumidos no cenário internacional e sugeriu formas para que o Judiciário supere o aparente conflito entre tais normas e o Direito interno. A fala de Fachin encerrou na quarta-feira passada (8/6) o evento "O Direito Internacional dos Direitos Humanos em Face dos Poderes Judiciais Nacionais", organizado conjuntamente pelo STF e pelo Conselho Nacional de Justiça na sede deste órgão, em Brasília.

Segundo Fachin, a Constituição brasileira privilegiou a proteção aos direitos humanos, sendo que os dois primeiros parágrafos do artigo 5º abriram caminho para uma interpretação que ele classificou como redentora. "É preciso, nessa hermenêutica redentora, olhar para o passado, compreender o presente e projetar para o futuro, levando a sério os compromissos assumidos pelo Brasil em favor dos direitos humanos firmados no plano internacional. Sobre esse tema, o Brasil tem legado do pretérito com revisitas a fazer, futuro de contas a prestar e um presente interrogante", disse.

Carlos Humberto/SCO/STF
Para Fachin, grande desafio é extrair das declarações internacionais a máxima proteção aos direitos fundamentais.
Carlos Humberto/SCO/STF

Lembrando das discussões ocorridas no STF durante o julgamento do Recurso Extraordinário 349.703, em 2008, o ministro destacou que a própria Constituição permite a leitura de que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos possuem natureza materialmente constitucional. Fachin apontou que o grande desafio na área é extrair das declarações internacionais a máxima eficácia em proteção aos direitos fundamentais da pessoa humana, tornando essa aplicação acessível aos diversos indivíduos e grupos sociais do país.

Papel do Judiciário
Segundo Luiz Edson Fachin, cabe ao Judiciário fazer valer a prevalência dos direitos e garantias fundamentais e garantir sua eficácia imediata, dando publicidade aos compromissos firmados internacionalmente pelo Brasil em um ambiente de interação democrática entre os poderes. O ministro ainda defendeu que a solução para conflitos aparentes entre a aplicação de tratados internacionais e a legislação interna deve se apoiar em um "diálogo das cortes", promovido internamente para impedir interpretações nacionais equivocadas dos tratados que resultem em violações aos direitos humanos.

Para garantir o funcionamento desse diálogo, o ministro sugere que as decisões judiciais nacionais levem em conta quatro parâmetros: menção à existência de dispositivos internacionais convencionais ou extraconvencionais de direitos humanos vinculantes ao Brasil sobre o tema; menção à existência de caso internacional contra o Brasil sobre o objeto do conflito e as consequências disso reconhecidas pelo tribunal; menção à existência de jurisprudência anterior sobre o objeto do conflito de órgãos internacionais de direitos humanos aptos a emitir decisões vinculantes ao Brasil; e o peso dado aos dispositivos de direitos humanos e à jurisprudência internacional.

O ministro ressaltou que esses pontos não são taxativos, mas ferramentas possíveis para estabelecer um necessário diálogo entre os tribunais do país para a compatibilização da aplicação do direito interno e externo sobre o tema. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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