Cinco dias

Prazo previsto no artigo 932 do novo CPC é para sanar vícios formais, decide STF

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7 de junho de 2016, 21h21

O prazo de cinco dias previsto no parágrafo único do artigo 932 do novo Código de Processo Civil vale somente para sanar vícios formais, como a ausência de procuração ou de uma assinatura, e não para complementar a fundamentação. Foi o que decidiu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (7/6).

A decisão, que impôs limite para a concessão do prazo previsto naquele dispositivo, resultou de uma discussão levantada pelo ministro Marco Aurélio no julgamento de agravos regimentais da lista de processos do ministro Luiz Fux, que não conheceu de recursos extraordinários com agravo interpostos já na vigência do novo CPC.

O artigo 932 do novo CPC, ao tratar das atribuições do relator, estabelece, no parágrafo único, que, antes de considerar inadmissível o recurso, este deverá conceder o prazo de cinco dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

Para Fux, o dispositivo foi inserido no novo código como uma garantia ao cidadão. “Em alguns tribunais, os relatores, de forma monossilábica e sem fundamentação, consideravam os recursos inadmissíveis, e o cidadão tem o direito de saber por que seu recurso foi acolhido ou rejeitado. Por isso, antes de considerar inadmissível, o relator tem de dar oportunidade para que eventual defeito seja suprido”, afirmou.

Marco Aurélio, por sua vez, manifestou seu entendimento de que o parágrafo único “foge à razoabilidade”, porque admite a possibilidade de comentário quando não há, na minuta apresentada, a impugnação de todos os fundamentos da decisão atacada — um dos requisitos para a admissibilidade do recurso. “Teríamos de abrir vista no agravo para que a parte suplemente a minuta, praticamente assessorando o advogado”, argumentou.

O ministro sugeriu que a matéria fosse levada ao Plenário para ser apreciada a inconstitucionalidade do dispositivo. No entanto, a turma acabou por concluir que os defeitos a serem sanados são aqueles relativos a vícios formais, e não de fundamentação. “Não se imaginaria que o juiz devesse mandar a parte suplementar a fundamentação”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso.

Barroso destacou que o Superior Tribunal de Justiça disciplinou a matéria no Enunciado Administrativo 6. A orientação diz que o prazo do parágrafo único do artigo 932 somente será concedido “para que a parte sane vício estritamente formal”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ARE 953.221
ARE 956.666

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