Sem defesa

Inocência é requisito para processar advogado por negligência nos EUA

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13 de julho de 2016, 17h38

Um dividido Tribunal Superior do estado de Washington, nos EUA, decidiu, por 5 votos a 4, que a “inocência real” (“actual innocence”) é um requisito necessário para um réu mover uma ação contra seu advogado de defesa por negligência. Com esse entendimento, o tribunal trancou uma ação movida por um americano contra seus advogados, porque eles não deram entrada em uma petição dentro do prazo. Em consequência, ele passou 13 meses a mais do que deveria na prisão.

Nos EUA, o conceito de “inocência” tem três vertentes. Existe a “inocência presumida”, a “inocência jurídica" (legal innocence) e a “inocência real ou factual" (factual or real innocence). A “inocência presumida”, mais popular em todo o mundo, protege o réu durante o julgamento. A “inocência jurídica” protege o réu após o julgamento, quando se descobre, por exemplo, que houve confissão coagida, supressão de provas, má conduta do promotor, provas forenses falsas, erros processuais, etc. A “inocência real” geralmente protege o réu em grau de recurso, quando se comprova que a pessoa errada foi condenada, que não houve crime realmente ou que surgiram provas que a inocentam que não estavam disponíveis durante o julgamento — e, por isso, não foram apresentadas.

No caso perante o Tribunal Superior de Washington, a falha só foi descoberta porque o réu, Christopher Piris, cometeu uma violação de sua liberdade condicional, depois de ter cumprido toda a pena. Ele teve de comparecer a uma audiência e o juiz, ao examinar seu caso, estranhou porque ele passou 159 meses (13 anos e três meses) na prisão, quando deveria ter passado 146 meses (12 anos e 2 meses).

Piris foi inicialmente sentenciado a 159 meses de prisão, em maio de 1999, por crime de estupro. Em grau de recurso, seu então advogado Eric Nielsen alegou que a corte atribuiu o grau 7 ao crime praticado por Piris, quando, na verdade, deveria ser 6. A seu tempo, o tribunal de recursos deu razão ao advogado e comunicou a ele que deveria peticionar a revisão da pena ao tribunal de primeiro grau.

O pedido nunca foi feito. Nielsen alegou, em sua recente defesa, que enviou uma carta a Piris, informando-o sobre a decisão de redução da pena do tribunal de recursos, mas que não era mais seu advogado. Piris disse que nunca recebeu essa carta.

O advogado disse que enviou uma carta à Defensoria Pública do Condado de King, informando que uma audiência teria de ser agendada para a modificação da sentença de Piris e que ele precisava de representação. E que teria enviado uma carta semelhante ao advogado Alfred Kitching, da Society of Counsel Representing Accused Persons (SCRAP), que teria participado da defesa de Piris no julgamento.

Piris desistiu de seu direito à presunção de inocência antes mesmo do julgamento, em maio de 1999, quando ele tinha 19 anos. Em um acordo com a Promotoria, para pegar uma pena mais branda, ele confessou o crime. No período de setembro de 1990 a setembro de 1993, quando ele tinha de 11 a 13 anos, ele tinha mantido “intercurso sexual” com seu meio-irmão, que, no período, tinha de 9 a 11 anos.

Voto da maioria
No processo que chegou ao Tribunal Superior, nenhum aspecto da inocência foi discutido. A questão era, simplesmente, se a ausência de “inocência real ou factual” poderia impedir ou não o réu de processar seus advogados, a Scrap, a Defensoria Pública e o Condado de King por negligência, uma vez que a inação coletiva dos advogados o fez passar 13 meses extras na cadeia. Dos 9 ministros, 5 decidiram que não e que a ação deveria ser trancada, com base na jurisprudência do próprio tribunal.

Em primeiro lugar, diz o voto, Piris deveria ter comprovado que era realmente inocente. “Mas como ele confessou sua culpa, em relação às duas acusações, ele não pode alegar inocência”.

“Para estabelecer que houve erro do advogado (ou negligência), geralmente o demandante deve provar: 1) a existência de um relacionamento advogado-cliente, que confirma o dever o advogado de defender o cliente; 2) um ato ou omissão do advogado que resultou em quebra do dever de defender o cliente; 3) o dano causado ao cliente; 4) o nexo de causalidade aproximado entre a quebra do dever do advogado e o dano incorrido”.

“Ao demandante também cabe o ônus de provar dois elementos adicionais, relativos ao nexo de causalidade, ao alegar negligência do advogado. Primeiro, como um pré-requisito, o demandante deve ter obtido uma tutela jurisdicional pós-condenação. Segundo, o demandante deve provar inocência real da acusação criminal que lhe foi feita por uma preponderância de provas”.

A maioria escreveu ainda, em seu voto, que identificou cinco fatores de justificação de política pública, que sustentam a exigência de prova de inocência real, para processar advogados por negligência: 1) proibir criminosos de se beneficiar de seus próprios erros; 2) manter o respeito ao sistema de justiça criminal; 3) remover o efeito danoso e inibidor à classe dos advogados criminalistas; 4) impedir ações movidas por criminosos que podem ser culpados mas esperavam um acordo melhor; 5) impedir uma enxurrada de ações frívolas.

“Consideramos que a comprovação de inocência real é necessária em um processo de negligência da defesa, porque os maus atos cometidos pelo condenado, não a alegada negligência do advogado de defesa, são as causas do dano causado a ele”, escreveram os ministros.

Voto da minoria
Os quatro ministros dissidentes escreveram, em seu voto, que, ao contrário do que disse a maioria, Piris obteve uma tutela jurisdicional pós-condenação, quando o tribunal de recursos declarou que sua sentença foi mal calculada e enviou novamente o processo ao tribunal de primeiro grau para corrigir a sentença. E que a tutela jurisdicional pós-condenação “existe para proteger os direitos constitucionais dos réus em processos criminais, não para proteger advogados de defesa negligentes”.

“Devido à alegada negligência dos advogados, sua sentença não foi corrigida a tempo e ele passou mais tempo na prisão do que previa sua sentença real. Quando um cliente obtém uma tutela jurisdicional para corrigir uma sentença e a negligência do advogado resulta em detenção excessiva, negar ao cliente o direito de processar apenas perpetua uma injustiça”.

Para a minoria, Piris não iria se beneficiar de suas más ações, como alegou a maioria, se pudesse prosseguir com ação contra os advogados por negligência. Na verdade, “ele aceitou responsabilidade por seus crimes, ao confessá-los. Pagou a pena que lhe foi imposta. Ele não está buscando reparação pelos 146 meses a que foi realmente condenado. Mas pelo tempo que ficou detido ilegalmente. E isso não é consequência de suas próprias ações”.

Os ministros observaram que tribunais em outros estados tem reconhecido, apropriadamente, que não se oferece qualquer vantagem ao réu, cuja ação não contesta sua condenação, mas a pena que lhe foi imposta ilegalmente. “Embora a noção de que um réu não deve levar vantagem por participar de um ato ilegal seja um bom princípio geral, é geral demais para descrever como nosso sistema jurídico realmente funciona”, escreveram.

“Permitir ao réu prosseguir com a ação contra os advogados que, por negligência, o fizeram passar 13 meses extras na prisão, também não mina o respeito para com o sistema de justiça criminal”, disseram. Ao contrário, “aumenta o respeito pelo sistema de justiça, ao salientar que as cortes reconhecem um dano muito real, quando uma pessoa é privada de sua libertada por mais tempo do que a sentença permite”.

Uma detenção pode ser estendida além da sentença original “somente através de procedimentos que satisfaçam o devido processo. Um objetivo central do regime de sentença do estado de Washington é o de garantir sentenças que sejam proporcionais e justas. Quando um indivíduo passa mais tempo na prisão do que a sentença autoriza, o resultado ofende esses princípios e um remédio [o processo contra os advogados] deveria estar disponível”.

Para a minoria, dispensar a exigência de inocência real nessas circunstâncias não exerceria um efeito danoso e inibidor à classe dos advogados criminalistas, nem resultaria em enxurradas de ações frívolas. “As circunstâncias desse caso são únicas e improváveis de ocorrer frequentemente. Tais receios são meramente especulativos”, escreveram.

Os ministros declararam que estão convencidos de que a classe de advogados criminalistas se beneficia, de fato, de imunidade por responsabilização por erros, em que a regra da inocência real se aplica em certas circunstâncias. “Há um forte interesse público no encorajamento de uma classe robusta de criminalistas. Mas também há um interesse público no encorajamento de representação competente”.

Além disso, a declaração da maioria de que os maus atos cometidos pelo condenado, não a alegada negligência do advogado de defesa, são as causas do dano causado a ele é falsa, diz a minoria. Na verdade, Piris passou 159 meses na prisão, em vez de 146, por causa do erro dos advogados, não por causa de seus próprios erros.

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