O juiz toma sua decisão e, quando o documento fica pronto, saca o celular, tira uma foto e envia para as partes pelo WhatsApp. A confirmação do recebimento é certificada pelo cartório do juizado. Essa dinâmica já é realidade no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracanjuba, cidade a cerca de 90 km de Goiânia. Segundo o juiz Gabriel Consigliero Lessa, que instituiu a prática, a experiência tem sido bem sucedida e está promovendo redução de custos e diminuição do período dos trâmites.
Foi em março de 2015 que Lessa passou a utilizar o WhatsApp no juizado. O uso da ferramenta é uma maneira de atenuar a deficiência no quadro de servidores e a lentidão burocrática dos procedimentos judiciais. O aplicativo é utilizado, sobretudo, na expedição de mandatos de intimação. O uso da ferramenta por parte de advogados e cidadãos é facultativo, mas os interessados devem se cadastrar previamente no juizado — atualmente são cerca de 30 pessoas, além de instituições como delegacias e o lar dos idosos do município.
“Muitas vezes, tínhamos uma dificuldade muito grande para encontrar algumas pessoas. Eram meses de burocracia, o que fazia com que os processos ficassem parados”, explicou Lessa. De acordo com o juiz, a iniciativa fez com que a comunidade da cidade ficasse mais próxima do juizado e com que as pessoas não se esqueçam mais das audiências.
Menos custos
O uso do WhatsApp também contribuiu para a redução dos custos do juizado, já que diminuiu a necessidade dos oficiais de Justiça irem em busca dos intimados. Além disso, o uso do aplicativo fez com que todos os procedimentos passassem a ocorrer em ambiente digital, evitando impressões desnecessárias.
“Temos um custo menor e uma efetividade maior”, avaliou o magistrado, que, por causa da iniciativa, concorreu na categoria juiz ao 12º Prêmio Innovare. De acordo com Lessa, o uso do aplicativo não gerou reclamações nem de advogados nem de jurisdicionados. Mais que isso, a introdução do WhatsApp está de acordo com os princípios da simplicidade, celeridade, informalidade e economia processual que caracterizam os Juizados Especiais. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Comentários de leitores
16 comentários
Não sei quem disse que é falta de previsão legal...
Rodrigo P. Martins (Advogado Autônomo - Criminal)
A Lei 9.099/95 estabelece que: "Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei. [...] § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação."
Processo menos burocrático
Maria Rita Melo (Oficial de Justiça)
Acho muito bom, pois agiliza o processo. O telefone e o e-mail já são usados nos Juizados e essa nova ferramenta é até mais fácil e rápida. Agora, apenas a título de colaboração, aponto um erro de grafia no segundo parágrafo do texto onde constou "mandato de intimação". Correto: mandado de intimação.
Whatsapp não é Brasileiro. O Facebook é o atual dono.
Rogerio Ramalho (Administrador)
Caso haja algum vazamento de informações sigilosas a quem vão processar? Como o Facebook é da Microsoft e a Microsoft é Americana, seguem leis internacionais, americanas ou não tem jurisdição?
Comentários encerrados em 15/01/2016.
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