Excesso de burocracia

CNJ anula exigências que poderiam extinguir processos em Alagoas

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5 de fevereiro de 2016, 10h48

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu anular atos administrativos vigentes em quatro varas da Justiça Federal de Alagoas, que, se não atendidos, autorizavam a extinção do processo, sem julgamento de mérito. As regras previam uma série de requisitos que, de acordo com a decisão, dificultam o acesso à Justiça.

Comprovantes de residência das partes, por exemplo, deveriam ter sido emitidos “num prazo máximo de 90 dias”. O nome de quem procurasse a 14ª vara deveria ser informado junto com nacionalidade, estado civil, profissão e endereço, além dos números de CPF e RG da parte.

Caso contrário, de acordo com o comunicado, o processo seria “extinto sem o julgamento do mérito”. A determinação foi emitida em março de 2015, pelo juiz titular da 14ª Vara Federal de Alagoas, Felini de Oliveira Wanderley.

A decisão do plenário também anula a lista de exigências contidas em aviso emitido posteriormente pelo mesmo magistrado. No documento, de setembro de 2015, exigia-se dos responsáveis pelas ações judiciais encaminhadas àquela unidade judiciária anexar declaração que atestasse a autenticidade dos documentos apresentados, entre outros requisitos.

Uma lista semelhante foi divulgada, também sob a forma de aviso, pelo juiz responsável pela 10ª Vara Federal de Alagoas, em outubro do ano passado, com uma exigência extra para quem solicitasse pagamento de um tipo de benefício previdenciário.

As ações que pleiteavam pagamento de benefício assistencial ao idoso ou ao portador de deficiência deveriam obrigatoriamente vir acompanhadas de “endereço do autor (do processo)”, além “de ponto de referência, bem como telefone para contato” ou a demanda poderia ser indeferida. Semanas depois, listas de requisitos parecidas foram publicadas pelos magistrados das 7ª e 9ª varas federais da Seção Judiciária de Alagoas.

Acesso à Justiça
A maioria dos conselheiros entendeu que tais medidas era ilegais e ratificou a liminar concedida pelo conselheiro Arnaldo Hossepian, relator dos dois processos apresentados pela seccional alagoana da Ordem dos Advogados do Brasil. Em seu voto, o relator destacou a inconstitucionalidade da medida, por restringir o acesso à Justiça, o que está assegurado pelo artigo 6º da Constituição Federal, que trata dos direitos sociais.

“Limitar o acesso do jurisdicionado à Justiça, negando-se a apreciar o mérito de matéria de cunho social, salvaguardada no artigo 6º, caput, da Carta Magna, impondo o cumprimento de exigência preliminar, inclusive sob pena de arquivamento do processo, parece estar afastado dos preceitos constitucionais, em possível prejuízo para a massa de demandantes, que têm no Judiciário o último refúgio de esperança contra os desmandos da administração pública”, afirmou o conselheiro Hossepian em seu voto.

O conselheiro reconheceu nos pedidos da OAB-AL a presença dos dois elementos que justificam a concessão de uma liminar, a plausibilidade jurídica (fumus boni juris) e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora).

“No caso ora em apreciação, os requisitos se mostram presentes, pois os tais avisos colocam em risco os interesses daqueles demandantes, em sua maioria hipossuficientes (sem recursos financeiros), que tem muitas vezes o benefício previdenciário como a única fonte de rendimento, restringindo o acesso ao Judiciário mediante a imposição da observância de comandos não previstos em lei, generalizando todas as demandas, ignorando as peculiaridades de cada uma”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Item 94 – 0005130-73.2015.2.00.0000
Item 95 – 0004827-59.2015.2.00.0000

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