Só juiz classista filiado a entidade em 2013 ganha verba de equivalência
31 de dezembro de 2016, 17h00
Só têm direito a receber a Parcela Autônoma de Equivalência os juízes classistas da Justiça do Trabalho que eram filiados à Associação Nacional dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho (Anajucla) quando a entidade obteve tal benefício no Supremo Tribunal Federal, em 2013.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região aceitou recurso da Advocacia-Geral da União e reverteu sentença que havia concedido a verba a um juiz classista aposentado. O adicional incidiria sobre os proventos recebidos pelo autor da ação entre 1996 e 2001.
O período marca os cinco anos anteriores à impetração de mandado de segurança coletivo pela Anajucla no STF, que garantiu aos seus membros o direito ao recebimento da PAE. Alegando que a decisão do STF estendia tal direito a todos os juízes classistas aposentados, o autor da ação requereu o pagamento dos valores com correção monetária baseada no Manual de Cálculos da Justiça Federal e juros de 6% ao ano, a contar da citação.
O pedido chegou a ser deferido por decisão de primeira instância. No entanto, a Advocacia-Geral da União apelou da decisão, demonstrando que o direito ao recebimento da PAE só se aplica aos autores do mandado de segurança, e que o juiz não era filiado à Anajucla à época do ajuizamento da demanda coletiva, em 2001.
A AGU apontou, ainda, que os valores cobrados pelo autor já estavam prescritos quando sua ação foi interposta, em maio de 2015, e que, portanto, o juiz aposentado tampouco teria direito a propor ação própria visando ao recebimento da PAE.
Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região acolheu os argumentos da AGU e deu provimento ao recurso de apelação da União. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Processo 0803214-12.2015.4.05.8100
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