Processo sem fim

Inscrições para audiência sobre dívidas da Varig abrem na próxima segunda-feira

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30 de dezembro de 2016, 13h22

O Tribunal Superior do Trabalho vai promover audiência pública para discutir se, no caso da recuperação judicial da Varig, se aplica à TAP Manutenção e Engenharia Brasil (que comprou a empresa) o preceito do artigo 60, caput e parágrafo único, da Lei de Falências (Lei 11.101/2005) ou o entendimento fixado na Orientação Jurisprudencial 411 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.

O dispositivo da Lei de Falências estabelece que se o plano de recuperação judicial aprovado envolver alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor, o juiz ordenará a sua realização. Além disso, o parágrafo único determina que "o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária".

Por outro lado, a OJ 411 da SDI-1 fixa que "o sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão".

O tema refere-se ao julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo no processo TST IRR 69700-28.2008.5.04.0008, de relatoria do ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos. A audiência está marcada para o dia 7 de fevereiro de 2017, a partir das 14h, no próprio TST. Têm interesse no incidente a VRG Linhas Aéreas, a Varig Logística e outros.  

O link para manifestação dos interessados em participar da audiência estará disponível de 2 a 16 de janeiro de 2017 no portal do TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler o edital sobre a audiência pública.

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