Militância contra o parquímetro

Robin Hood e seu bando ganham batalha judicial em New Hampshire

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28 de dezembro de 2016, 9h36

Nesta história, o prefeito de Keene, em New Hampshire, é o “rei” que cobra “impostos extorsivos” dos cidadãos, com a ajuda do “xerife”, que administra os parquímetros da cidade. Robin Hood e seu bando (Robin Hood and the Merry Men and Women, apelidados os “Robin Hooders”) são militantes que lutam contra a “extorsão” do povo pelo “rei”. Eles caminham na frente dos fiscais de parquímetro e colocam moedas nas máquinas com tempo vencido, antes que uma multa seja aplicada.

Para o “reino” de Keene, isso é uma desgraça. Os “Robin Hooders” impedem a “coroa” de arrecadar essa espécie de tributo para o sustento de seus cofres. O “roubo” ao Tesouro municipal não para aí. Nem sempre o “bando” chega antes dos fiscais do “xerife”, e a multa então é emitida. Nesses casos, os “Robin Hooders” deixam um panfleto no para-brisa do carro, orientando os motoristas a ir à Justiça contra a multa.

O panfleto traz seis esclarecimentos aos motoristas, entre os quais o de que o “rei” irá desistir de se defender no processo, porque seus custos serão muito maiores que o valor da multa se quiser disputar o caso na Justiça. E que o “xerife” terá de perder horas de trabalho para comparecer ao tribunal. E que, se tudo sair errado, o custo do motorista será apenas o valor da multa, no final das contas.

Nos casos em que chegaram à frente do fiscal no parquímetro e salvaram motoristas da multa, eles deixavam um cartão postal, informando-os que foram “salvos” pelos “Robin Hooders”. Muitos motoristas retribuíram com doações pelo site do “bando”, em dinheiro, bitcoins ou altcoins.

Em 2013, o “reinado” decidiu processar os “Robin Hooders”. Porém, colocar moeda no parquímetro dos outros não é crime. Colocar panfleto com esclarecimentos jurídicos em para-brisas de carros também não. Mas parte do comportamento do “bando” era processável, concluiu-se.

Além de frustrar a arrecadação municipal, os “Robin Hooders” andavam atrás dos fiscais de parquímetro “torrando a paciência” deles. Em um vídeo postado no site Free Keene, em que o “bando” explica o que é “Robin Hooding”, um “Robin Hooder” diz à fiscal: “Você está roubando dinheiro”. Ela replica: “Estou apenas fazendo meu trabalho”. E ele diz: “Seu trabalho é roubar dinheiro”.

O “reinado” acusou Robin Hood e alguns de seus “fora da lei” de ameaçar, intimidar e atormentar os fiscais de parquímetro. Uma fiscal testemunhou, no julgamento em primeira instância, que, mesmo quando um “Robin Hooder” falava sobre o tempo, ela percebia isso como um escárnio.

A prefeitura pediu à corte que emitisse uma ordem judicial obrigando os Robin Hooders a manter 15 metros de distância do fiscal. No decorrer da disputa judicial, o pedido caiu para 10 metros, depois para cinco e então para uma certa distância, segundo o advogado Jon Meyer, que representou os demandados pro bono.

Conforme o advogado, os tribunais decidiram que a prefeitura não provou que houve ameaça, intimidação ou qualquer coisa do gênero. E que tudo o que os “Robin Hooders” falavam, segundo os autos, estava protegido pela Primeira Emenda da Constituição do país, que garante a liberdade de expressão.

Nesses quatro anos de batalha judicial, o processo foi julgado em primeiro grau, em tribunal de recurso, retornou ao primeiro grau para correção da decisão, seguiu de novo para o tribunal de recursos e, finalmente, chegou ao tribunal superior do estado.

Os “Robins Hooders” e seu advogado acusaram a prefeitura de usar o escasso dinheiro do contribuinte para manter uma disputa judicial frívola. Em resposta, a partir da quarta vez que o processo chegou a um tribunal, a prefeitura foi representada pro bono por um advogado amigo do “rei”.

A decisão do Tribunal Superior da New Hampshire reproduziu, mais ou menos, outras tantas decisões judiciais a favor da liberdade de expressão: “Levando em consideração o interesse governamental que seria servido, o julgamento em primeiro grau pesou os benefícios do pedido de ordem judicial contra o efeito que teria sobre a liberdade de expressão constitucionalmente protegida dos demandados e, com base nos autos, exerceu sua discricionariedade equitativa para negar o pedido de ordem judicial”.

A corte confirmou as decisões dos tribunais inferiores, em uma decisão em que o ponto mais interessante foi a declaração, logo na abertura, de que “um voto formal escrito não é necessário nesse caso”. A decisão só teve, portanto, três páginas e foi assinada pela escrevente Eileen Fox.

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