Direito dos outros

Cirurgia feita em rede privada não é reembolsada se for oferecida no SUS

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11 de dezembro de 2016, 10h24

Se um procedimento cirúrgico é disponibilizado pelo SUS, a pessoa que opta por fazê-lo na rede privada não tem direito a ser reembolsada. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou pedido de uma mulher que solicitava ressarcimento por operação que custou R$ 9 mil.

Para o TRF-4,  “o ressarcimento das despesas médicas realizadas em hospital particular pressupõe a negativa de tratamento na rede pública de saúde ou fato excepcional que justifique o imediato tratamento em estabelecimento privado”. A decisão foi proferida na última semana.

A moradora da região sul do estado de Santa Catarina é portadora do vírus HIV e fez a cirurgia para reparar lesões no rosto e nos glúteos causadas por um quadro de lipodistrofia grave. A doença é caracterizada pela a alteração na distribuição de gordura do organismo com concentração na barriga, costas, pescoço e nuca, e redução nos braços, pernas, nádegas e face, e é desencadeada pelo uso do coquetel anti-retroviral.

Após passar pelo procedimento, a paciente ingressou com ação para reaver os valores gastos. Ela alegou que foi encaminhada ao hospital particular pelo médico que a atendia pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo tendo feito todo o acompanhamento na rede pública. De acordo com a autora, a cirurgia foi feita em caráter de urgência.

A União e o Estado de Santa Catarina, réus no processo, apontaram que a cirurgia é oferecida pelo SUS desde 2004, e que não há provas da urgência no procedimento, tampouco de que a paciente tenha requerido a cirurgia na rede pública.

O pedido de reembolso já havia sido negado em primeira instância. A autora entrou com recurso, no entanto, a 4ª Turma do TRF-4 resolveu manter a decisão.

Conforme a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, “não se mostra justificável deslocar os parcos recursos da saúde, em virtual risco de direitos sociais de outros tantos, apenas para satisfazer pretensão que, em última análise, tutelará o patrimônio da parte autora”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4. 

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