Liminar que barrou posse de Aragão na pasta da Justiça é cassada pelo TRF-1
13 de abril de 2016, 16h32
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a decisão liminar de primeira instância que havia barrado a posse de Eugênio Aragão como ministro da Justiça. A decisão foi tomada pelo desembargador Cândido Ribeiro, presidente do TRF-1, e será válida até o Supremo Tribunal Federal julgar a reclamação.
Na terça-feira (12/4), a juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal no Distrito Federal, havia atendido a pedido de um advogado que entrou com ação popular para barrar a nomeação de Aragão, que é subprocurador da República licenciado.
Na ação, o advogado alegou que o ministro não tem direito adquirido para acumulação de cargos por ter entrado no Ministério Público Federal antes da promulgação da Constituição de 1988. Para a juíza, a restrição se aplica também aos membros do MP que tomaram posse antes da atual Constituição, caso de Aragão.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou o caso do antecessor de Aragão, Wellington César Lima e Silva. No caso, o STF decidiu que Lima e Silva não poderia continuar no cargo por ter ingressado após a Constituição de 1988, e não ter deixado o cargo vitalício no Ministério Público da Bahia. Após a decisão, Lima e Silva foi afastado e a presidenta Dilma Rousseff nomeou Aragão para a pasta.
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