Insegurança jurídica

Barroso abrevia rito de ação no Supremo sobre Lei de Cotas

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5 de abril de 2016, 10h44

O rito da Ação Declaratória de Constitucionalidade 41, que trata da Lei de Cotas (Lei 12.990/2014), foi abreviado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, relator do caso na corte. Com a mudança, a ADC, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, será analisada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem o pedido de liminar.

A norma reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos e vale para cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. “A matéria submetida à apreciação desta Corte é de inequívoca relevância, bem como possui especial significado para a segurança jurídica”, disse Barroso.

Para o relator, o caso envolve a análise da compatibilidade da política destinada a negros em concursos públicos com os princípios da igualdade e da proporcionalidade. “Além disso, existe controvérsia judicial relevante sobre a validade da aplicação da Lei 12.990/2014, evidenciada tanto por decisões judiciais que declararam a inconstitucionalidade incidental da lei, quanto pela possibilidade de proliferação de questionamentos semelhantes em todos os concursos públicos federais no país”, complementou o ministro.

O relator solicitou informações à Presidência da República e à Presidência do Congresso Nacional, no prazo de dez dias. Em seguida, o processo será encaminhado ao advogado-geral da União para manifestação, no prazo de cinco dias, e, posteriormente, será colhido parecer do procurador-geral da República, também no prazo de cinco dias.

Argumentos pela constitucionalidade
Na ação ajuizada no Supremo, o Conselho Federal argumenta que, como a posição do Judiciário não é uniforme, há o receio de que ocorram situações de insegurança jurídica em concursos públicos federais. Também destaca que declarações de inconstitucionalidade da Lei de Cotas por outras instâncias da Justiça contrariam o julgado pelo Plenário do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186, que considerou constitucional a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB).

“Tratando-se particularmente sobre a garantia da isonomia no acesso ao serviço público, os frequentes questionamentos judiciais exigem desta Suprema Corte a declaração de constitucionalidade da Lei 12.990/2014 in totum (em sua totalidade), a fim de reprimir toda e qualquer postura divergente, tanto em relação à constitucionalidade da reserva de vagas nos concursos para cargos efetivos e empregos públicos, quanto em relação ao respeito do procedimento da autodeclaração”, argumenta a entidade.

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