Natureza do pedido

Compete à Justiça do Trabalho julgar ação da União sobre terceirizado

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9 de outubro de 2015, 8h06

Cabe à Justiça do Trabalho julgar ação em que a União pretende preservar direitos de trabalhadores terceirizados para que, no futuro, não seja obrigada a arcar com o pagamento de obrigações não cumpridas pela empresa fornecedora de mão de obra.

A decisão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de conflito de competência. O juízo trabalhista, primeiro a receber a ação da União, disse que o caso não era de sua competência e remeteu o processo a uma vara federal, que também se negou a julgá-lo.

Ao decidir o conflito, o relator, ministro Raul Araújo, explicou que a competência para julgamento de processos judiciais é fixada em razão da natureza do pedido feito pelo autor da ação.

Como a União ajuizou ação de consignação em pagamento para que fossem quitadas as verbas trabalhistas devidas a vigilantes terceirizados, o ministro ponderou que o objetivo era não responder por esses encargos em futuros processos na Justiça trabalhista. Por isso, é essa Justiça especializada que deve analisar o caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

CC 136.739

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