Para comissão, Conselho Federal da OAB não deve apoiar impeachment de Dilma
28 de novembro de 2015, 14h22
O Conselho Federal da OAB não deve endossar um eventual pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. É o que diz o parecer elaborado pela comissão da entidade sobre a reprovação das contas de 2014 do governo federal pelo Tribunal de Contas da União. O documento foi concluído na sexta-feira (27/11).
A decisão da comissão foi tomada por três votos contrários ao impeachment e dois favoráveis. O grupo concluiu que as contas de 2014, por se referirem a práticas ocorridas em mandato anterior ao atual, não podem justificar o processo político do impeachment.
No texto, a comissão ressalta o fato de que, em se tratando de crime de responsabilidade, não se pode confundir a figura do chefe do Executivo de um governo presidencialista com a de um primeiro ministro em regime parlamentarista. "Inclusive para evidenciar que as soluções políticas de responsabilização de cada um são igualmente distintas, sem margem de dúvida."
Para o grupo, atribuir um crime de responsabilidade no modelo presidencialista, "mesmo permeada de muito conteúdo político, fruto de desilusões e frustrações com as promessas de um governante, com uma política pública, com uma forma de gestão reprovável, ou outra qualquer motivação, não prescinde, antes exige, que o intérprete busque espeque no conteúdo jurídico do instituto".
O relatório produzido pela comissão também menciona o fato de o acórdão do TCU representar uma recomendação ainda pendente de análise pelo Congresso Nacional, órgão ao qual cabe a palavra final sobre as contas do governo.
É citado no relatório que, por mais importante que seja o acórdão da Corte de Contas, ele “não é bastante para firmar um juízo definitivo sobre irregularidades administrativas ou de execução financeira e orçamentária, a ponto de sustentar, autonomamente, a recepção de um pedido de impeachment, sem a aprovação do parecer pelo Congresso Nacional”.
Em relação ao argumento de responsabilização por mandato anterior, a comissão discordou do entendimento de que uma reeleição faz com que os dois mandatos sejam interligados e devam valer em um eventual impedimento. "Fosse a reeleição a simples continuação do mandato anterior, formando uma unidade, desnecessárias seriam a segunda diplomação e a segunda posse no cargo, como impõe o art. 78 da Lei Magna", detalha o texto.
"O art. 85 da Carta Maior, quando define a responsabilidade do Presidente da República, refere-se a crimes que atentem contra a ordem jurídica constitucional, não a fatos que atentaram, situados em tempo passado, mesmo de mandato contíguo, para respeitar o sentido da periodicidade do exercício das funções em cada lapso temporal", complementa a comissão.
Sobre as pedaladas fiscais, a comissão, apesar de criticar o ato, que, segundo ela, merece "censura", não viu nas ações nenhuma atitude que tivesse como objetivo algo diferente do repasse a prgramas sociais. Em comparação ao impechment do atual senador e ex-presidente, Fernando Collor, o grupo argumenta que, no caso do ex-mandatário, o recebimento de bens e valores configurou a obtenção de vantagem indevida, o que não ocorreu no caso de Dilma Rousseff.
Para o grupo, esses fatos "nem sempre revelam uma prática deliberada e atentatória ao interesse público, como neste caso ficou explicitado, pois teriam como motivo a garantia de saldo em contas do governo com dispêndios em programas sociais (Bolsa Família, Abono Salarial, Seguro Desemprego, Minha Casa Minha Vida, Sustentação de Investimento etc.)".
O Conselho deve analisar o assunto nesta quarta-feira (2/12), a partir das 15h, e pode ou não seguir a recomendação da comissão. Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, a Ordem poderá analisar eventuais fatos novos que venham a aparecer e embasar novos pedidos de impeachment.
“A sociedade espera que a OAB tenha uma posição fundamentada sobre o impeachment da presidente. De forma técnica e imparcial, a OAB vai adotar uma posição e divulga-la à nação. A Constituição prevê o impeachment e apresenta seus requisitos. O plenário da OAB irá dizer se estão ou não presentes tais pressupostos”, afirma o presidente do Conselho Federal da OAB.
A comissão foi formada por cinco conselheiros federais da OAB, cada um representando uma região do país. Votaram contra o impeachment Fernando Santana Rocha, da Bahia, Manoel Caetano Ferreira Filho, do Paraná e Samia Roges Jordy Barbieri, do Mato Grosso do Sul. Votaram a favor do impeachment Elton Sadi Füber, de Rondônia, e Setembrino Idwaldo Netto Pelissari, do Espírito Santo.
Voto divergente
Os dois conselheiros vencidos dentro da comissão produziram um voto em separado. Nele, argumentam que a importância do acórdão do TCU e a implicação da presidente nas irregularidades apontadas são o bastante para que não se precise aguardar o pronunciamento do Congresso antes que a OAB se manifeste em favor do impeachment.
Os membros afirmam que condicionar a aprovação do Relatório do Tribunal de Contas da União pelo Congresso Nacional para abrir um processo de impedimento não seria a melhor prática. "Até porque são raras as reprovações de contas de um governo, de forma especial àqueles que possuem maioria em suas casas legislativas."
Para os divergentes, o governo federal promoveu "um proposital retardamento da tomada de medidas, o que gerou expectativas falsas em relação à população e investidores, levando a um agravamento da crise."
Os conselheiros que divergiram da maioria também apontam que, conforme o artigo 15, da lei que normatiza o processo pelo crime de responsabilidade (Lei 1.079/50), em casos como em análise, “a denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.”
Segundo os conselheiros, um entendimento contrário permitiria que o responsável pelo ato saísse impune. Com informações da Assessoria de imprensa do Conselho Federal da OAB.
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