Opinião

Estados Unidos estão vigiando atividades de empresas brasileiras

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3 de novembro de 2015, 15h30

[Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo desta terça-feira (3/11) com o título EUA de olho nas empresas brasileiras]

Empresas brasileiras com negócios nos Estados Unidos e seus funcionários devem estar atentos, pois suas atividades comerciais no Brasil, e no mundo, podem estar sujeitas à lei anticorrupção americana, o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA).

As investigações em curso contra Embraer e Petrobras são um indicativo de que as autoridades norte-americanas estão vigiando o Brasil.

A lei anticorrupção tem sido aplicada com grande vigor pelo Departamento de Justiça norte-americano (da sigla em inglês DOJ) e pela Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (da sigla em inglês SEC).

Sob a tutela do FCPA, empresas estão proibidas de realizar ou oferecer pagamentos ilícitos a funcionários públicos estrangeiros com o intuito de obter ou manter vantagem comercial.

A lei é aplicável a norte-americanos — cidadãos ou residentes —, organizações e empresas incorporadas de acordo com as leis norte-americanas, ou ainda, que tenham sua principal base de negócios nos EUA. Qualquer empresa, inclusive as brasileiras, cujas ações ou dívida sejam negociadas nas bolsas de valores dos EUA e/ou tenha valores mobiliários registrados no país pode ser penalizada pela medida.

Também poderá ser aplicado o FCPA a violações legais que tiverem qualquer componente norte-americano, como por exemplo uma ligação telefônica ou mensagem de texto enviada dos EUA, ou número de telefone dos EUA, ou ainda o uso de conta bancária de um banco norte-americano para remessa de capital de origem ilegal.

Violações ao FCPA podem dar início a ações cíveis e criminais, que muitas vezes resultam em multas estratosféricas, além de pena de reclusão para os funcionários comprovadamente envolvidos. Em 2014, além de ajuizar 12 ações judiciais contra pessoas físicas, o Departamento de Justiça e a Comissão de Valores Mobiliários dos EUA cobraram aproximadamente US$ 1,6 bilhão em multas decorrentes de acordos judiciais relacionados a supostas violações ao FCPA.

Recentemente, Sally Yates, vice-procuradora do Departamento de Justiça, publicou documento que ficou conhecido como o Memorando Yates, que consolida mudanças nas políticas e práticas que regem as investigações de infrações empresariais e crimes de colarinho branco, determinando o modo pelo qual promotores federais dos EUA investigarão e cumprirão as leis.

O aumento do foco na acusação de pessoas físicas é tema do memorando, questão que permeia três das inovações políticas mais significativas do documento.

Uma dessas inovações é obrigar empresas que estejam buscando "crédito por cooperação" a fornecer informações às autoridades sobre indivíduos que tenham participado em suposta infração.

Outra novidade é que os procuradores se concentrem nas infrações cometidas por pessoas físicas desde o início de qualquer investigação e que não entrem em acordo com qualquer empresa sem ter antes um plano de ação claro para solucionar também os respectivos casos contra as pessoas físicas envolvidas.

O FCPA, e agora o Memorando Yates, vêm ressaltar a crescente tendência de que empresas e, mais do que nunca, seus funcionários estão na mira das autoridades dos EUA em questões relacionadas à corrupção.

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