Pedido de vista

Julgamento no STF sobre titulação de terras quilombolas é suspenso novamente

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26 de março de 2015, 7h11

Em trâmite no Supremo Tribunal Federal desde 2004, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Decreto 4.887/2003 foi suspenso novamente, após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O decreto da Presidência da República regulamentou a titulação dos territórios remanescentes de quilombolas.

Não há prazo para o julgamento ser retomado. Até agora, votaram o ex-ministro Cezar Peluso (aposentado) e a ministra Rosa Weber, pela inconstitucionalidade e pela constitucionalidade, respectivamente.

A análise da matéria havia recomeçado nesta quarta-feira (25/3), com apresentação do voto-vista de Rosa Weber. Para a ministra, a Constituição reconheceu a propriedade definitiva dos quilombolas de suas comunidades, sendo responsabilidade do Estado a emissão dos títulos das terras.

Na ADI em questão, o partido DEM contesta a regulamentação das terras quilombolas por meio de decreto presidencial. A alegação é de que o decreto invade esfera reservada à lei e disciplina procedimentos que implicarão aumento de despesa. O DEM também questiona o princípio do autorreconhecimento para identificação de quilombolas, assim como a possibilidade da comunidade apontar os limites de seu território.

Em seu voto, no entanto, Rosa Weber destacou que o objetivo da Constituição foi retirar quilombos e quilombolas da marginalidade da lei, e ressaltou que o autorreconhecimento é válido, pois ignorá-lo seria descumprir o princípio da dignidade humana.

“Dos Pampas à Amazônia, a historiografia contemporânea não claudica mais em afirmar que era generalizada a presença de quilombos ou mocambos no Brasil Colonial, sociedade cuja complexidade é maior do que se supunha e na qual os quilombos representaram importante papel social, político e econômico”, acrescentou a ministra. Com informações da Agência Brasil.

ADI 3.239

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