Acréscimos na Constituição

CCJ da Câmara aprova inclusão do TST entre os tribunais superiores

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16 de maio de 2015, 17h06

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/15, já aprovada pelo Senado, que altera a lista dos órgãos do Poder Judiciário para incluir, expressamente, o Tribunal Superior do Trabalho.

O texto deixa claro que o TST faz parte da estrutura comum do Poder Judiciário, e também equipara os requisitos para o cargo de ministro do TST aos dos ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que são o notável saber jurídico e a reputação ilibada.

Junto a essa medida, a proposta também inclui como competência do TST a manutenção de suas decisões por tribunais inferiores do trabalho. Conhecida no mundo jurídico como "reclamação de competência", essa medida deixa claro que o TST pode fazer valer suas decisões caso outras instâncias venham a julgar uma ação de forma diferente de uma decisão já tomada pelo tribunal.

"O STF e o STJ, segundo o texto constitucional em vigor, têm tal competência, e trata-se de uma equiparação justa", defendeu o relator da proposta, deputado Marcos Rogério (PDT-RO). A PEC será analisada por uma comissão especial antes de ser votada em Plenário.

Mudança tardia
O advogado Márcio Ferezin Custodio, sócio de Lucon Advogados e professor de Direito e Processo do Trabalho da Universidade Mackenzie, afirma que a inclusão da Justiça do Trabalho no Poder Judiciário “vem para corrigir uma pequena divergência de interpretação do artigo 92 da Constituição, notadamente no que toca a esclarecer quais os órgãos integrantes do Judiciário brasileiro”.

Segundo ele, na prática e ao que mais interessa aos jurisdicionados, a PEC veio de forma tardia. “A nova sistemática recursal da Justiça do Trabalho — tratada pela Lei 13015/2014 — já adotou o princípio dos recursos repetitivos; além da necessidade de matérias sumuladas pelos tribunais de segunda instância (uniformização de jurisprudência), entre outras condições, o que aproxima de vez os procedimentos que até então estavam sendo adotados pelos demais Tribunais Superiores, principalmente o Superior Tribunal de Justiça”, avalia.

Ele avalia que, independentemente da alteração da Constituição, com a aplicação da nova sistemática recursal, “em médio prazo, possivelmente a Justiça do Trabalho, na prática, será um órgão julgador de segunda instância, tamanho os requisitos inibidores de recursos para o TST”. Com informações da Agência Câmara.

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