Hospital Albert Einstein, em São Paulo, não consegue isenção tributária
6 de maio de 2015, 16h51
Para que uma entidade tenha isenção tributária, não basta que aponte, em seus estatutos, a afirmação de que é filantrópica. Ela precisa provar que atua na caridade. Esse é o fundamento da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que, baseada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, negou isenção ao Hospital Albert Einstein, em São Paulo.
O hospital recorreu, alegando que os documentos juntados aos autos, especialmente o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, são suficientes para comprovar o preenchimento dos requisitos necessários à imunidade prevista na Constituição Federal, não cabendo ao Judiciário discutir o caráter filantrópico da entidade, uma vez que órgão do Executivo já averbou esta condição.
No entanto, segundo a decisão do TRF-3, não bastam as declarações do Poder Executivo e, menos ainda, que a impetrante se autoproclame entidade beneficente.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador federal Johonsom Di Salvo, destaca que não há prova pré-constituída de que o Albert Einstein preste qualquer dos serviços de que cuida o artigo 203 da Constituição Federal. Segundo ele, também não há elementos para se aferir que a mantenedora de hospital privado é coadjuvante do Poder Público "no atendimento aos interesses coletivos", isto é, que ela "avoca" atribuições "típicas do Estado", como foi posto.
"Se a entidade é que exige o favor constitucional da imunidade, o encargo de provar que dele é merecedora cabe-lhe com exclusividade, não sendo incumbência do Fisco fazer a prova em contrário do alegado pela impetrante", apontou o desembargador. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRF-3.
Agravo legal em apelação/ Reexame necessário 0012926-55.2013.4.03.6105/SP
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!